# Registro público: STJ — 2039851

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84527/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84527.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e6491792b765e5d18e145d5f895c453dc911b7b282e6bbaa766e30fe70089ca

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897449
- **Número de registro na fonte:** 202203685362
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA
DA PENA. VETORIAIS VALORADAS DE FORMA IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a
condenação do Recorrente à pena de 19 anos, 1 mês e 10 dias de
reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de estupro de
vulnerável e ameaça, tipificados nos artigos 217-A, 226, II, e 147
do Código Penal, em continuidade delitiva e concurso material.
- **Item 2 (texto oficial):** A defesa alega violação ao artigo 59 do Código Penal, sustentando
exasperação injustificada da pena-base, com avaliação negativa das
circunstâncias e consequências do crime sem fundamentação adequada.
- **Item 3 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da
pena-base, fundamentada nas circunstâncias e consequências do crime,
foi devidamente justificada e se respeitou os critérios de
individualização da pena previstos no artigo 59 do Código Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** A exasperação da pena-base foi fundamentada em elementos
concretos, como a especial reprovabilidade do modo de execução do
crime e as consequências psicológicas e físicas sofridas pela
vítima, que extrapolam o tipo penal de estupro de vulnerável.
- **Item 5 (texto oficial):** O Tribunal de origem destacou que as circunstâncias do crime,
como o aproveitamento dos momentos em que a mãe da vítima dormia
para conduzi-la a um matagal, justificam a exasperação da pena-base.
- **Item 6 (texto oficial):** As consequências do crime, incluindo as ameaças de morte e o
sofrimento físico e psicológico da vítima, foram consideradas além
das inerentes ao tipo penal, justificando a pena imposta.
- **Item 7 (texto oficial):** A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é vedada,
salvo em casos de manifesta desproporcionalidade, o que não se
verifica no presente caso.
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA
DA PENA. VETORIAIS VALORADAS DE FORMA IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a
condenação do Recorrente à pena de 19 anos, 1 mês e 10 dias de
reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de estupro de
vulnerável e ameaça, tipificados nos artigos 217-A, 226, II, e 147
do Código Penal, em continuidade delitiva e concurso material.
2. A defesa alega violação ao artigo 59 do Código Penal, sustentando
exasperação injustificada da pena-base, com avaliação negativa das
circunstâncias e consequências do crime sem fundamentação adequada.
3. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da
pena-base, fundamentada nas circunstâncias e consequências do crime,
foi devidamente justificada e se respeitou os critérios de
individualização da pena previstos no artigo 59 do Código Penal.
4. A exasperação da pena-base foi fundamentada em elementos
concretos, como a especial reprovabilidade do modo de execução do
crime e as consequências psicológicas e físicas sofridas pela
vítima, que extrapolam o tipo penal de estupro de vulnerável.
5. O Tribunal de origem destacou que as circunstâncias do crime,
como o aproveitamento dos momentos em que a mãe da vítima dormia
para conduzi-la a um matagal, justificam a exasperação da pena-base.
6. As consequências do crime, incluindo as ameaças de morte e o
sofrimento físico e psicológico da vítima, foram consideradas além
das inerentes ao tipo penal, justificando a pena imposta.
7. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é vedada,
salvo em casos de manifesta desproporcionalidade, o que não se
verifica no presente caso.
8. Recurso improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
