# Registro público: STJ — 2036661

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84529/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84529.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4dfefeb93b25e7374e8b62abbd33d4f2d4011184d5fc56269331178e8a0d36cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL
LEVE. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A AGRAVANTE DA
REINCIDÊNCIA. TEMA 585/STJ. FURTO QUALIFICADO. INCOMPATIBILIDADE COM
A CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE QUE
SE IMPÕE. TEMA 1087/STJ. CÁLCULO DOSIMÉTRICO MODIFICADO. PENA
RESULTANTE DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES READEQUADA. RECURSO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra decisão que não realizou a
compensação integral das frações relativas à atenuante da confissão
espontânea e à agravante da reincidência, mantendo ainda a causa de
aumento do repouso noturno no crime de furto qualificado.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante Tema 585: "é possível, na segunda fase da dosimetria da
pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea
com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não.
Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a
preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal,
sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da
confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da
individualização da pena e da proporcionalidade".
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, de rigor a compensação entre a agravante da
reincidência e a atenuante da confissão, por serem igualmente
preponderantes.
- **Item 4 (texto oficial):** A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp n.
1.888.756/SP, Tema 1087, firmou o entendimento de que a causa de
aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do
crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na
sua forma qualificada (§ 4°)
- **Item 5 (texto oficial):** Determinada a exclusão da causa de aumento do delito de furto no
período noturno, com redimensionamento da pena fixada para 1 ano, 6
meses e 20 dias de reclusão e 7 meses de detenção, além de 7
dias-multa.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso conhecido e provido.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL
LEVE. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A AGRAVANTE DA
REINCIDÊNCIA. TEMA 585/STJ. FURTO QUALIFICADO. INCOMPATIBILIDADE COM
A CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE QUE
SE IMPÕE. TEMA 1087/STJ. CÁLCULO DOSIMÉTRICO MODIFICADO. PENA
RESULTANTE DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES READEQUADA. RECURSO
PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra decisão que não realizou a
compensação integral das frações relativas à atenuante da confissão
espontânea e à agravante da reincidência, mantendo ainda a causa de
aumento do repouso noturno no crime de furto qualificado.
2. Consoante Tema 585: "é possível, na segunda fase da dosimetria da
pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea
com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não.
Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a
preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal,
sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da
confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da
individualização da pena e da proporcionalidade".
3. Na hipótese, de rigor a compensação entre a agravante da
reincidência e a atenuante da confissão, por serem igualmente
preponderantes.
4. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp n.
1.888.756/SP, Tema 1087, firmou o entendimento de que a causa de
aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do
crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na
sua forma qualificada (§ 4°)
5. Determinada a exclusão da causa de aumento do delito de furto no
período noturno, com redimensionamento da pena fixada para 1 ano, 6
meses e 20 dias de reclusão e 7 meses de detenção, além de 7
dias-multa.
6. Recurso conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 4dfefeb93b25e7374e8b62abbd33d4f2d4011184d5fc56269331178e8a0d36cd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

