{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84530,"origem":"stj","sha256_origem":"9b26100dcc4b436874d3cccd01ccfcededaa54d8d65ad97deaba9579064bebdb","registro_original":{"id_fonte":"000897452","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2052726","numero_registro":"202300437468","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. VETORIAL\nVALORADA DE FORMA IDÔNEA. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL, A DESPEITO DA\nINEXISTÊNCIA DE UM CRITÉRIO MATEMÁTICO RÍGIDO. DE OFÍCIO,\nCONSTATADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A NEGATIVA DE\nSUSBTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO\nCONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO para redimensionar a pena do\nrecorrente para 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime\ninicial aberto, e 16 dias-multa, no valor unitário mínimo, e, de\nofício, determinar a sua substituição por duas penas restritivas de\ndireitos, que deverão ser fixadas pelo Juízo da Execução.\n1. Recurso especial interposto pela defesa contra acórdão que\nmanteve a condenação do recorrente à pena de 2 anos de reclusão, em\nregime inicial aberto, e 20 dias-multa, por infração ao artigo 180,\ncaput, do Código Penal, alegando exasperação infundada da pena-base.\n2. A sentença de primeiro grau fixou a pena-base em 2 anos de\nreclusão, considerando a negativação dos antecedentes criminais do\nrecorrente, que possui condenação anterior com trânsito em julgado.\n3. O acórdão recorrido confirmou a sentença, mantendo a pena-base e\nas razões de decidir do juízo de primeiro grau, sem alteração das\ncircunstâncias judiciais, agravantes ou atenuantes.\n4. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da\npena-base, com fundamento na negativação dos antecedentes, foi\ndevidamente fundamentada e se a negativa de substituição da pena\nprivativa de liberdade por restritivas de direitos foi justificada.\n5. A valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código\nPenal deve ser individualizada, considerando as peculiaridades do\ncaso concreto. No caso, a negativação dos antecedentes foi\njustificada pela condenação anterior, com trânsito em julgado, do\nrecorrente.\n6. A fração de 1/3 utilizada para majorar a pena-base foi\nconsiderada desproporcional, pois não houve fundamentação concreta e\nespecífica para justificar tal incremento, sendo necessário o\nredimensionamento da pena.\n7. De ofício, constatou-se que a negativa de substituição da pena\nprivativa de liberdade por restritivas de direitos careceu de\nfundamentação concreta, sendo necessário permitir a substituição nos\ntermos do art. 44 do Código Penal.\n8. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena do\nrecorrente para 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime\ninicial aberto, e 16 dias-multa, no valor unitário mínimo, e, de\nofício, determinar a sua substituição por duas penas restritivas de\ndireitos, que deverão ser fixadas pelo Juízo da Execução.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1e39bd64cbd44672a0446f6da9f347a320c856c3227e701600fcead2763eae4e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
