{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84533,"origem":"stj","sha256_origem":"7d9c62f84e4f3cafe7d81be0c542223272bedfdc60a4ff91fe2393c0aca69622","registro_original":{"id_fonte":"000897455","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2293337","numero_registro":"202300394334","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.\nMANUTENÇÃO DE QUALIFICADORAS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo\nas qualificadoras de motivo fútil e uso de meio que dificultou a\ndefesa da vítima em crime de homicídio qualificado na forma tentada.\n2. A decisão de pronúncia incluiu as qualificadoras com base em\ndepoimentos e provas que indicam que o acusado agiu por ciúmes e de\nforma a dificultar a defesa da vítima.\n3. O Tribunal de Justiça de origem manteve as qualificadoras,\nafirmando que as qualificadoras não estão dissociadas dos elementos\nprobatórios.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse as qualificadoras de motivo fútil e uso de meio que dificultou a\ndefesa da vítima devem ser excluídas na fase de pronúncia por falta\nde fundamentação idônea e por estarem dissociadas dos elementos de\nprova.\n5. Outra questão é se o ciúme pode ser considerado motivo fútil para\nqualificar o crime de homicídio.\nIII. Razões de decidir6. As qualificadoras só podem ser excluídas na\nfase de pronúncia se forem manifestamente improcedentes, o que não\nse verifica no presente caso.\n7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que\ncabe ao Tribunal do Júri decidir se o ciúme pode qualificar o crime\nde homicídio como motivo fútil.\n8. A reanálise de fatos e provas para excluir as qualificadoras é\nvedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O reconhecimento de nulidades no processo\npenal exige a demonstração de efetivo prejuízo. 2. As qualificadoras\nsó podem ser excluídas na fase de pronúncia se forem manifestamente\nimprocedentes. 3. Cabe ao Tribunal do Júri decidir se o ciúme pode\nqualificar o crime de homicídio como motivo fútil. 4. A reanálise de\nfatos e provas para excluir qualificadoras é vedada em recurso\nespecial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.\"\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 93, IX; CP, art.\n121, § 2º, II e IV. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nAREsp 2.451.366/RO, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado\nem 30.09.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.458.578/MA, Min. Daniela\nTeixeira, Quinta Turma, julgado em 30.09.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2d88e1b43565e4930b292ee8778a3f8a406c747b553391f678491d4f8444a418","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
