{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84542,"origem":"stj","sha256_origem":"e1bd85c4b9ddda6498730fbf64f13b8d20464ded055cbf75c2c7494bfdac2fbf","registro_original":{"id_fonte":"000897523","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2026421","numero_registro":"202202893905","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2025-01-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nREGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 580 DO CPP. EXTENSÃO DE\nEFEITOS. EMBARGOS REJEITADOS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.\nI. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que\nmanteve decisão monocrática, aplicando jurisprudência pacífica do\nSTJ sobre a possibilidade de suprir a falta de laudo toxicológico\ndefinitivo com laudo preliminar elaborado por perito criminal.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse os embargos de declaração podem ser utilizados para revisar\ndecisão que aplicou jurisprudência pacífica do STJ sobre a validade\nde laudo toxicológico preliminar.\n3. Outra questão em discussão é a possibilidade de concessão de\nhabeas corpus de ofício para estender os efeitos de decisão\nproferida em recurso especial a corréus em situação\nfático-processual idêntica.\nIII. Razões de decidir4. Os embargos de declaração não se prestam\npara revisão de decisão em caso de mero inconformismo da parte, mas\napenas para suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.\n5. A concessão de habeas corpus de ofício é justificada para\nconferir tratamento igualitário aos corréus, nos termos do art. 580\ndo CPP, quando a decisão do recurso interposto por um dos réus não\nse fundamenta em motivos de caráter exclusivamente pessoal.\nIV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração rejeitados. Habeas\ncorpus concedido de ofício.\nTese de julgamento:  \"1. Os embargos de declaração não se prestam\npara revisão de decisão em caso de mero inconformismo da parte. 2. A\nconcessão de habeas corpus de ofício é possível para estender os\nefeitos de decisão proferida em recurso especial a corréus em\nsituação fático-processual idêntica, nos termos do art. 580 do CPP\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 580.Jurisprudência\nrelevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar\nos embargos; contudo, conceder habeas corpus de ofício, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5b2d4c83ef60b7b130b0501fa43684c5e98c16bfe0a2de96b706f106065ae482","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
