# Registro público: STJ — 2026421

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2025-01-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84542/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84542.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1bd85c4b9ddda6498730fbf64f13b8d20464ded055cbf75c2c7494bfdac2fbf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897523
- **Número de registro na fonte:** 202202893905
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 580 DO CPP. EXTENSÃO DE
EFEITOS. EMBARGOS REJEITADOS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
manteve decisão monocrática, aplicando jurisprudência pacífica do
STJ sobre a possibilidade de suprir a falta de laudo toxicológico
definitivo com laudo preliminar elaborado por perito criminal.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se os embargos de declaração podem ser utilizados para revisar
decisão que aplicou jurisprudência pacífica do STJ sobre a validade
de laudo toxicológico preliminar.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** Outra questão em discussão é a possibilidade de concessão de
habeas corpus de ofício para estender os efeitos de decisão
proferida em recurso especial a corréus em situação
fático-processual idêntica.
III. Razões de decidir4. Os embargos de declaração não se prestam
para revisão de decisão em caso de mero inconformismo da parte, mas
apenas para suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
- **Item 5 (texto oficial):** A concessão de habeas corpus de ofício é justificada para
conferir tratamento igualitário aos corréus, nos termos do art. 580
do CPP, quando a decisão do recurso interposto por um dos réus não
se fundamenta em motivos de caráter exclusivamente pessoal.
IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração rejeitados. Habeas
corpus concedido de ofício.
Tese de julgamento:  "1. Os embargos de declaração não se prestam
para revisão de decisão em caso de mero inconformismo da parte. 2. A
concessão de habeas corpus de ofício é possível para estender os
efeitos de decisão proferida em recurso especial a corréus em
situação fático-processual idêntica, nos termos do art. 580 do CPP".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 580.Jurisprudência
relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 580 DO CPP. EXTENSÃO DE
EFEITOS. EMBARGOS REJEITADOS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
manteve decisão monocrática, aplicando jurisprudência pacífica do
STJ sobre a possibilidade de suprir a falta de laudo toxicológico
definitivo com laudo preliminar elaborado por perito criminal.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se os embargos de declaração podem ser utilizados para revisar
decisão que aplicou jurisprudência pacífica do STJ sobre a validade
de laudo toxicológico preliminar.
3. Outra questão em discussão é a possibilidade de concessão de
habeas corpus de ofício para estender os efeitos de decisão
proferida em recurso especial a corréus em situação
fático-processual idêntica.
III. Razões de decidir4. Os embargos de declaração não se prestam
para revisão de decisão em caso de mero inconformismo da parte, mas
apenas para suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
5. A concessão de habeas corpus de ofício é justificada para
conferir tratamento igualitário aos corréus, nos termos do art. 580
do CPP, quando a decisão do recurso interposto por um dos réus não
se fundamenta em motivos de caráter exclusivamente pessoal.
IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração rejeitados. Habeas
corpus concedido de ofício.
Tese de julgamento:  "1. Os embargos de declaração não se prestam
para revisão de decisão em caso de mero inconformismo da parte. 2. A
concessão de habeas corpus de ofício é possível para estender os
efeitos de decisão proferida em recurso especial a corréus em
situação fático-processual idêntica, nos termos do art. 580 do CPP".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 580.Jurisprudência
relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar
os embargos; contudo, conceder habeas corpus de ofício, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e1bd85c4b9ddda6498730fbf64f13b8d20464ded055cbf75c2c7494bfdac2fbf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

