{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84550,"origem":"stj","sha256_origem":"92a94c05c0621c9e463fd266f93c37e52cbf330398899eb0ea19ddf62f6f60be","registro_original":{"id_fonte":"000897531","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1926763","numero_registro":"202100717238","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.\nINGRESSO EM DOMICÍLIO. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu parcialmente o recurso especial e, na extensão, negou\nprovimento, fundamentada na ausência de demonstração de dissídio\njurisprudencial e prequestionamento.\n2. O recorrente alega similitude fática entre o caso em análise e o\nacórdão paradigma, além de prequestionamento da matéria sobre a\nlegitimidade da autorização para ingresso no local de busca e\napreensão.\n3. O Tribunal de origem afastou a nulidade processual por\ninviolabilidade domiciliar, considerando a autorização de ingresso\nfornecida por funcionário do recorrente.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse houve demonstração de dissídio jurisprudencial e\nprequestionamento da tese de nulidade de provas obtidas por ingresso\ndomiciliar sem autorização legítima.\n5. Outra questão é a validade da valoração negativa da pena-base,\nconsiderando a inclusão de juros e multa no valor do prejuízo\ntributário.\nIII. Razões de decidir6. A ausência de similitude fática entre o\ncaso em análise e o acórdão paradigma impede o reconhecimento do\ndissídio jurisprudencial.\n7. A falta de prequestionamento da matéria sobre a legitimidade da\nautorização para ingresso no local impede a análise do recurso\nespecial.\n8. A valoração negativa da pena-base foi mantida, considerando o\nentendimento de que o dano tributário inclui juros e multa, conforme\njurisprudência desta Corte.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de similitude fática impede o\nreconhecimento de dissídio jurisprudencial. 2. A falta de\nprequestionamento inviabiliza a análise de recurso especial. 3. O\ndano tributário pode incluir juros e multa para valoração negativa\nda pena-base.\"\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPC, art.\n1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; CPP, art. 59.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1.193.027/SP, Rel. Min.\nRogerio Schietti Cruz, DJe 17/12/2021; STJ, REsp 1.848.553/MG, Rel.\nMin. Laurita Vaz, DJe 11/3/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f05b9e84a76e59843be8d08231e9b0fdc90c1f576ca2b5f4dd9c87e7219682b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
