# Registro público: STJ — 1926763

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84550/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84550.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92a94c05c0621c9e463fd266f93c37e52cbf330398899eb0ea19ddf62f6f60be

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
INGRESSO EM DOMICÍLIO. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu parcialmente o recurso especial e, na extensão, negou
provimento, fundamentada na ausência de demonstração de dissídio
jurisprudencial e prequestionamento.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O recorrente alega similitude fática entre o caso em análise e o
acórdão paradigma, além de prequestionamento da matéria sobre a
legitimidade da autorização para ingresso no local de busca e
apreensão.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem afastou a nulidade processual por
inviolabilidade domiciliar, considerando a autorização de ingresso
fornecida por funcionário do recorrente.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se houve demonstração de dissídio jurisprudencial e
prequestionamento da tese de nulidade de provas obtidas por ingresso
domiciliar sem autorização legítima.
- **Item 5 (texto oficial):** Outra questão é a validade da valoração negativa da pena-base,
considerando a inclusão de juros e multa no valor do prejuízo
tributário.
III. Razões de decidir6. A ausência de similitude fática entre o
caso em análise e o acórdão paradigma impede o reconhecimento do
dissídio jurisprudencial.
- **Item 7 (texto oficial):** A falta de prequestionamento da matéria sobre a legitimidade da
autorização para ingresso no local impede a análise do recurso
especial.
- **Item 8 (texto oficial):** A valoração negativa da pena-base foi mantida, considerando o
entendimento de que o dano tributário inclui juros e multa, conforme
jurisprudência desta Corte.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A ausência de similitude fática impede o
reconhecimento de dissídio jurisprudencial. 2. A falta de
prequestionamento inviabiliza a análise de recurso especial. 3. O
dano tributário pode incluir juros e multa para valoração negativa
da pena-base."
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPC, art.
1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; CPP, art. 59.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1.193.027/SP, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, DJe 17/12/2021; STJ, REsp 1.848.553/MG, Rel.
Min. Laurita Vaz, DJe 11/3/2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
INGRESSO EM DOMICÍLIO. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu parcialmente o recurso especial e, na extensão, negou
provimento, fundamentada na ausência de demonstração de dissídio
jurisprudencial e prequestionamento.
2. O recorrente alega similitude fática entre o caso em análise e o
acórdão paradigma, além de prequestionamento da matéria sobre a
legitimidade da autorização para ingresso no local de busca e
apreensão.
3. O Tribunal de origem afastou a nulidade processual por
inviolabilidade domiciliar, considerando a autorização de ingresso
fornecida por funcionário do recorrente.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se houve demonstração de dissídio jurisprudencial e
prequestionamento da tese de nulidade de provas obtidas por ingresso
domiciliar sem autorização legítima.
5. Outra questão é a validade da valoração negativa da pena-base,
considerando a inclusão de juros e multa no valor do prejuízo
tributário.
III. Razões de decidir6. A ausência de similitude fática entre o
caso em análise e o acórdão paradigma impede o reconhecimento do
dissídio jurisprudencial.
7. A falta de prequestionamento da matéria sobre a legitimidade da
autorização para ingresso no local impede a análise do recurso
especial.
8. A valoração negativa da pena-base foi mantida, considerando o
entendimento de que o dano tributário inclui juros e multa, conforme
jurisprudência desta Corte.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A ausência de similitude fática impede o
reconhecimento de dissídio jurisprudencial. 2. A falta de
prequestionamento inviabiliza a análise de recurso especial. 3. O
dano tributário pode incluir juros e multa para valoração negativa
da pena-base."
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPC, art.
1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; CPP, art. 59.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1.193.027/SP, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, DJe 17/12/2021; STJ, REsp 1.848.553/MG, Rel.
Min. Laurita Vaz, DJe 11/3/2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
