{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84551,"origem":"stj","sha256_origem":"3aff436306daff8676cd3c7d446ab48bfd1c254eb1e09bae6fd72eb7a60a5d3c","registro_original":{"id_fonte":"000897532","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"205667","numero_registro":"202403817635","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas\ncorpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela suposta\nprática de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.\n2. A prisão preventiva foi decretada com base no modus operandi do\ncrime e na evasão do distrito da culpa, visando garantir a aplicação\nda lei penal.\n3. O tribunal de origem manteve a prisão preventiva e denegou a\nordem de habeas corpus.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente\nfundamentada e se há possibilidade de aplicação de medidas\ncautelares diversas da prisão.\nIII. Razões de decidir5. A decisão que decretou a prisão preventiva\nestá fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade da\nprisão para garantia da ordem pública, considerando a forma cruel e\no motivo torpe do crime.\n6. As graves circunstâncias do crime justificam a manutenção da\nprisão preventiva, não sendo cabível a aplicação de medidas\ncautelares diversas.\n7. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de\nalterar o entendimento anteriormente firmado.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser mantida quando\nfundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de\ngarantir a ordem pública. 2. A ausência de novos argumentos no\nagravo regimental justifica a manutenção da decisão por seus\npróprios fundamentos\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 121, §2º,\nincisos I, III e IV; art. 211; art. 69.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no RHC 188.265/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira,\nQuinta Turma, DJe 28/5/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.173.224/RN, Rel.\nMin. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 30/6/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cf7e0cf537e0253e3e0518060d0ffae5e27b42aee5599da1465d0844b975628c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3aff436306daff8676cd3c7d446ab48bfd1c254eb1e09bae6fd72eb7a60a5d3c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
