# Registro público: STJ — 2030181

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84553/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84553.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 867f95279e02c467d6608f336019093cd53d1873711496f1225bbd2dcc75f917

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça que
manteve a condenação dos recorrentes, mas deixou de proceder à
redução da pena na fração de 1/6 (um sexto) face à atenuante da
confissão espontânea, não apresentando justificativa idônea. Cabível
a compensação integral entre atenuante da confissão e agravante
genérica de reincidência.
2. O acórdão impugnado fixou as penas em 5 anos, 7 meses e 11 dias
de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 dias-multa para o
primeiro réu; e 6 anos, 11 meses e 26 dias de reclusão, em regime
inicial fechado, e 20 dias-multa para o segundo réu.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a fração de redução
da pena pela atenuante da confissão espontânea foi adequadamente
aplicada e se a compensação entre a atenuante da confissão e a
agravante da reincidência foi corretamente realizada.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ estabelece que a atenuação ou aumento da
pena em razão de circunstâncias deve, em regra, respeitar a fração
de 1/6, salvo justificativa concreta para frações diferentes.
5. Verificada a possibilidade de compensação entre a agravante da
reincidência e a atenuante da confissão, o que foi desconsiderado na
decisão recorrida. Recorrente ostenta apenas duas condenações
definitivas, tendo sido uma delas valorada a fim de maus
antecedentes na primeira fase da dosimetria. Vedação ao non bis in
idem. Remanescendo apenas uma condenação considerada como
reincidência, não há óbices à compensação integral entre a atenuante
da confissão e a agravante genérica da reincidência.
6. Em relação ao terceiro réu, a compensação entre a atenuante da
confissão e a agravante da reincidência deve ser integral, conforme
jurisprudência pacífica do STJ, pois não há multirreincidência.
IV. Dispositivo
7. Recurso provido para redimensionar as penas: 5 anos e 6 meses de
reclusão, em regime semiaberto, e 6 anos e 5 meses de reclusão, em
regime fechado, mantidos os demais termos do acórdão.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA.
ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DE 1/6 CABÍVEL. AUSENTE
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA A JUSTIFICAR REDUÇÃO ABAIXO DA FRAÇÃO.
AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM CONCURSO COM ATENUANTE DA CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS.
I. Caso em exame
1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça que
manteve a condenação dos recorrentes, mas deixou de proceder à
redução da pena na fração de 1/6 (um sexto) face à atenuante da
confissão espontânea, não apresentando justificativa idônea. Cabível
a compensação integral entre atenuante da confissão e agravante
genérica de reincidência.
2. O acórdão impugnado fixou as penas em 5 anos, 7 meses e 11 dias
de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 dias-multa para o
primeiro réu; e 6 anos, 11 meses e 26 dias de reclusão, em regime
inicial fechado, e 20 dias-multa para o segundo réu.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a fração de redução
da pena pela atenuante da confissão espontânea foi adequadamente
aplicada e se a compensação entre a atenuante da confissão e a
agravante da reincidência foi corretamente realizada.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ estabelece que a atenuação ou aumento da
pena em razão de circunstâncias deve, em regra, respeitar a fração
de 1/6, salvo justificativa concreta para frações diferentes.
5. Verificada a possibilidade de compensação entre a agravante da
reincidência e a atenuante da confissão, o que foi desconsiderado na
decisão recorrida. Recorrente ostenta apenas duas condenações
definitivas, tendo sido uma delas valorada a fim de maus
antecedentes na primeira fase da dosimetria. Vedação ao non bis in
idem. Remanescendo apenas uma condenação considerada como
reincidência, não há óbices à compensação integral entre a atenuante
da confissão e a agravante genérica da reincidência.
6. Em relação ao terceiro réu, a compensação entre a atenuante da
confissão e a agravante da reincidência deve ser integral, conforme
jurisprudência pacífica do STJ, pois não há multirreincidência.
IV. Dispositivo
7. Recurso provido para redimensionar as penas: 5 anos e 6 meses de
reclusão, em regime semiaberto, e 6 anos e 5 meses de reclusão, em
regime fechado, mantidos os demais termos do acórdão.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** e5e16723bb87a57102bb58a09d10b4e05a20970620ad2f4a102815cc9b2857dc
- **SHA-256 do registro documental:** 867f95279e02c467d6608f336019093cd53d1873711496f1225bbd2dcc75f917
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** e155b21b3a3928f76c3b6de067477840808ab8c52bc7a095c8bbabb9d719ecf2
- **SHA-256 do registro documental:** 867f95279e02c467d6608f336019093cd53d1873711496f1225bbd2dcc75f917
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

