{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84554,"origem":"stj","sha256_origem":"b9b9332d0323e1929f73c9359813153aa3811265e1a709a647ebf8ce116d5732","registro_original":{"id_fonte":"000897535","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2067071","numero_registro":"202301260137","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA.\nAUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. PROVA DA EXISTÊNCIA DA QUALIFICADORA\nPOR OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. POSSIBILIDADE.\nDEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS E AUTO DE DESCRIÇÃO E CONSTATAÇÃO QUE\nCOMPROVAM A OCORRÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Mato Grosso que negou provimento ao recurso de apelação do\nrecorrente, mantendo a qualificadora de escalada no crime de furto.\n2. O recorrente alega violação dos artigos 158, 159, 167 e 171 do\nCódigo de Processo Penal, requerendo a exclusão da qualificadora de\nescalada, prevista no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal,\npor ausência de perícia técnica.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a qualificadora de\nescalada pode ser mantida sem a realização de perícia técnica, com\nbase em outros elementos de prova, como depoimentos testemunhais e\nauto de constatação do local do crime.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do STJ admite a comprovação da qualificadora de\nescalada por outros meios de prova, quando a perícia técnica não é\nrealizada, desde que os elementos nos autos sejam suficientes para\ndemonstrar a ocorrência da qualificadora.\n5. No caso, os depoimentos do proprietário da empresa e do\nfuncionário da empresa de segurança, juntamente com o auto de\ndescrição e constatação do local do crime, foram considerados\nsuficientes para comprovar a escalada.\n6. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária\npara alterar as conclusões da origem, o que não é permitido em sede\nde recurso especial.\nIV. Dispositivo\n7. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2fe6201530e88ee11af7c7e8b5be8bf75dd85fd6a4b0038239f1e958e85153c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b9b9332d0323e1929f73c9359813153aa3811265e1a709a647ebf8ce116d5732","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
