{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84567,"origem":"stj","sha256_origem":"9c0fff6e44a8f3286fb53cf40cb495cf9b68ad5257c183f2dea1324838174bcc","registro_original":{"id_fonte":"000897549","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"960528","numero_registro":"202404306722","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. DIVERSAS VEZES. CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA DA\nPENA. PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO DA VETORIAL CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.\nMOTIVAÇÃO CONCRETA. ELEMENTOS QUE EXTRAPOLAM O TIPO PENAL. MODUS\nOPERANDI. VÍTIMA MENOR DE ONZE ANOS. SUBMISSÃO DA VÍTIMA AO USO DE\nPÍLULA ANTICONCEPCIONAL. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA\nI. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente\ncondenado por estupro de vulnerável, com pedido de revisão da\ndosimetria da pena, alegando ilegalidade na valoração negativa das\ncircunstâncias do crime. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve\na valoração negativa das circunstâncias do crime, considerando que a\ngravidade dos fatos extrapola os elementos inerentes ao tipo penal,\numa vez que a vítima era forçada a ingestão de pílulas\nanticoncepcionais.\nII. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber\nse a valoração negativa das circunstâncias do crime, devido à\nvítima ser forçada a ingestão de pílulas anticoncepcionais,\ncaracteriza ilegalidade na dosimetria da pena.\nIII. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o\nhabeas corpus  não pode ser utilizado como substitutivo de recurso\npróprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n4. A individualização da pena, como atividade discricionária do\njulgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante\nilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros\nlegais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade (AgRg no\nREsp n. 2.118.260/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\njulgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024).\n5. O aumento da pena-base em virtude das circunstâncias judiciais\ndesfavoráveis do artigo 59 do Código Penal depende de fundamentação\nconcreta e específica que extrapole os elementos inerentes ao tipo\npenal e ao elemento subjetivo da conduta.(AgRg no HC n. 747.029/PE,\nrelator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em\n12/12/2023, DJe de 15/12/2023 e AgRg no HC n. 770.059/RO, relator\nMinistro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de\n20/4/2023).\n6. No caso, as instâncias ordinárias consignaram a valoração\nnegativa das circunstâncias do delito com base no fato da vítima,\nmenor de onze anos, ter sido obrigada a tomar pílula\nanticoncepcional para evitar gravidez, condição que extrapola os\nelementos inerentes ao tipo penal a indicar maior reprovabilidade da\nconduta do paciente, especialmente por revelar submissão da vítima\na alteração hormonal e prejuízos a maturação hormonal normal\ndecorrente a efeitos colaterais diversos.\n7. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal\nno que diz respeito fixação da pena-base, uma vez que foram\nindicados expressamente elementos que emprestam à conduta do\npaciente especial reprovabilidade a demonstrar idoneidade da\nfundamentação apresentada quanto a negativação do vetor\ncircunstâncias do delito.\nIV. Dispositivo 8. Ordem não conhecida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"090b0331edf3e02352f8ab03dc57101266c8d3ad1238e7a116901316610945be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
