# Registro público: STJ — 960528

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84567/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84567.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c0fff6e44a8f3286fb53cf40cb495cf9b68ad5257c183f2dea1324838174bcc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. DIVERSAS VEZES. CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA DA
PENA. PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO DA VETORIAL CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO CONCRETA. ELEMENTOS QUE EXTRAPOLAM O TIPO PENAL. MODUS
OPERANDI. VÍTIMA MENOR DE ONZE ANOS. SUBMISSÃO DA VÍTIMA AO USO DE
PÍLULA ANTICONCEPCIONAL. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA
I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente
condenado por estupro de vulnerável, com pedido de revisão da
dosimetria da pena, alegando ilegalidade na valoração negativa das
circunstâncias do crime. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
a valoração negativa das circunstâncias do crime, considerando que a
gravidade dos fatos extrapola os elementos inerentes ao tipo penal,
uma vez que a vítima era forçada a ingestão de pílulas
anticoncepcionais.
II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber
se a valoração negativa das circunstâncias do crime, devido à
vítima ser forçada a ingestão de pílulas anticoncepcionais,
caracteriza ilegalidade na dosimetria da pena.
III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o
habeas corpus  não pode ser utilizado como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A individualização da pena, como atividade discricionária do
julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante
ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros
legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade (AgRg no
REsp n. 2.118.260/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024).
- **Item 5 (texto oficial):** O aumento da pena-base em virtude das circunstâncias judiciais
desfavoráveis do artigo 59 do Código Penal depende de fundamentação
concreta e específica que extrapole os elementos inerentes ao tipo
penal e ao elemento subjetivo da conduta.(AgRg no HC n. 747.029/PE,
relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
12/12/2023, DJe de 15/12/2023 e AgRg no HC n. 770.059/RO, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de
20/4/2023).
- **Item 6 (texto oficial):** No caso, as instâncias ordinárias consignaram a valoração
negativa das circunstâncias do delito com base no fato da vítima,
menor de onze anos, ter sido obrigada a tomar pílula
anticoncepcional para evitar gravidez, condição que extrapola os
elementos inerentes ao tipo penal a indicar maior reprovabilidade da
conduta do paciente, especialmente por revelar submissão da vítima
a alteração hormonal e prejuízos a maturação hormonal normal
decorrente a efeitos colaterais diversos.
- **Item 7 (texto oficial):** Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
no que diz respeito fixação da pena-base, uma vez que foram
indicados expressamente elementos que emprestam à conduta do
paciente especial reprovabilidade a demonstrar idoneidade da
fundamentação apresentada quanto a negativação do vetor
circunstâncias do delito.
IV. Dispositivo 8. Ordem não conhecida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. DIVERSAS VEZES. CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA DA
PENA. PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO DA VETORIAL CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO CONCRETA. ELEMENTOS QUE EXTRAPOLAM O TIPO PENAL. MODUS
OPERANDI. VÍTIMA MENOR DE ONZE ANOS. SUBMISSÃO DA VÍTIMA AO USO DE
PÍLULA ANTICONCEPCIONAL. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA
I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente
condenado por estupro de vulnerável, com pedido de revisão da
dosimetria da pena, alegando ilegalidade na valoração negativa das
circunstâncias do crime. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
a valoração negativa das circunstâncias do crime, considerando que a
gravidade dos fatos extrapola os elementos inerentes ao tipo penal,
uma vez que a vítima era forçada a ingestão de pílulas
anticoncepcionais.
II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber
se a valoração negativa das circunstâncias do crime, devido à
vítima ser forçada a ingestão de pílulas anticoncepcionais,
caracteriza ilegalidade na dosimetria da pena.
III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o
habeas corpus  não pode ser utilizado como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A individualização da pena, como atividade discricionária do
julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante
ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros
legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade (AgRg no
REsp n. 2.118.260/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024).
5. O aumento da pena-base em virtude das circunstâncias judiciais
desfavoráveis do artigo 59 do Código Penal depende de fundamentação
concreta e específica que extrapole os elementos inerentes ao tipo
penal e ao elemento subjetivo da conduta.(AgRg no HC n. 747.029/PE,
relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
12/12/2023, DJe de 15/12/2023 e AgRg no HC n. 770.059/RO, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de
20/4/2023).
6. No caso, as instâncias ordinárias consignaram a valoração
negativa das circunstâncias do delito com base no fato da vítima,
menor de onze anos, ter sido obrigada a tomar pílula
anticoncepcional para evitar gravidez, condição que extrapola os
elementos inerentes ao tipo penal a indicar maior reprovabilidade da
conduta do paciente, especialmente por revelar submissão da vítima
a alteração hormonal e prejuízos a maturação hormonal normal
decorrente a efeitos colaterais diversos.
7. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
no que diz respeito fixação da pena-base, uma vez que foram
indicados expressamente elementos que emprestam à conduta do
paciente especial reprovabilidade a demonstrar idoneidade da
fundamentação apresentada quanto a negativação do vetor
circunstâncias do delito.
IV. Dispositivo 8. Ordem não conhecida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 9c0fff6e44a8f3286fb53cf40cb495cf9b68ad5257c183f2dea1324838174bcc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9c0fff6e44a8f3286fb53cf40cb495cf9b68ad5257c183f2dea1324838174bcc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

