{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84571,"origem":"stj","sha256_origem":"c83e8913cc54c5cd51274bbaa8c3a3f3c72c8463e6a5036380a7c979ba28f485","registro_original":{"id_fonte":"000897553","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"958955","numero_registro":"202404228574","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA APÓS CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. PEDIDO DE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. HISTÓRICO\nCRIMINAL E RISCO À ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas\ncorpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva de\npaciente condenado em primeira instância pela prática do crime de\nestupro de vulnerável (art. 217-A c/c art. 226, II, e art. 71, todos\ndo Código Penal).\n2. A defesa alegou que o paciente respondeu ao processo em\nliberdade, destacando a presunção de inocência e a ausência de\nrequisitos para a decretação da prisão preventiva, os quais estariam\nfundamentados na gravidade em abstrato do delito.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em verificar:(i) se o fato de o\npaciente ter respondido ao processo em liberdade garante o direito\nde recorrer em liberdade;(ii) se a prisão preventiva decretada após\na condenação está devidamente fundamentada em elementos concretos\nque justifiquem sua necessidade.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O fato de o paciente ter respondido ao processo em liberdade não\ngarante, automaticamente, o direito de recorrer em liberdade,\nsobretudo após a condenação em primeira instância, quando se presume\nmaior consistência nas provas colhidas.\n5. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, com base em\nelementos concretos que demonstram a gravidade concreta do delito e\no risco à ordem pública, especialmente diante do histórico criminal\ndo paciente e do risco de revitimização da enteada menor de idade.\n6. A manutenção da prisão cautelar atende aos requisitos do art. 312\ndo CPP, considerando o periculum libertatis evidenciado pelo modus\noperandi do crime, de natureza violenta e sexual, praticado contra\npessoa vulnerável, no âmbito doméstico.\n7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo\nTribunal Federal reconhece a idoneidade da prisão preventiva em\ncasos de grave ameaça à ordem pública, especialmente em delitos\nsexuais praticados contra crianças e adolescentes, como forma de\nproteger a vítima e resguardar a integridade do processo judicial.\n8. O pedido de aplicação de medidas cautelares alternativas foi\ncorretamente afastado, tendo em vista que tais medidas se mostram\ninsuficientes para garantir a ordem pública e evitar riscos de\nreiteração delitiva, pressão sobre a vítima ou fuga.\n9. Não se verifica ilegalidade flagrante na decretação da prisão\npreventiva ou no fundamento utilizado pelas instâncias ordinárias,\nrazão pela qual a manutenção da segregação cautelar se impõe.\nIV. DISPOSITIVO\n10. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - RISCO DE REITERAÇÃO DE\nDELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 852221>>-SP, <<AgRg no RHC 187616>>-BA,\n         <<AgRg no HC 797792>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"44a9655dbc5ec38152428d7316e01e5a33237e320fc70407f521bd4bd5ab3919","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
