# Registro público: STJ — 940521

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84575/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84575.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6873b3aa2b3bd5525873b166464f0dfe52b6079a85fff1a191e155657cb7c3c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu pedido de
indulto natalino, sob o argumento de que o paciente não cumpriu
integralmente as penas dos crimes impeditivos, tráfico de drogas e
roubo, conforme o Decreto n. 11.846/2023.
2. A impetrante alega que o paciente já cumpriu a pena do crime de
tráfico de drogas e que o crime de roubo, cometido antes da Lei n.
13.964/2019, não deveria ser considerado impeditivo, pois à época
não era classificado como hediondo.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o paciente faz jus ao
indulto natalino, considerando a interpretação do Decreto n.
11.846/2023 em relação aos crimes de tráfico de drogas e roubo, e a
aplicação retroativa da Lei n. 13.964/2019.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O juízo da execução e o Tribunal de origem fundamentaram a
negativa do indulto na existência de crimes impeditivos, tráfico de
drogas e roubo, que impedem a concessão do benefício conforme o
Decreto n. 11.846/2023, em razão do somatório das sanções.
5. A Terceira Seção do STJ, em consonância com o STF, firmou
entendimento de que o crime impeditivo do indulto deve ser
considerado tanto no concurso de crimes quanto na unificação de
penas, o que se aplica ao caso do paciente.
6. A decisão impugnada está em conformidade com a jurisprudência
atual, que não permite a concessão do indulto quando há condenação
por crimes impeditivos, mesmo que não praticados em concurso.
IV. ORDEM NÃO CONHECIDA.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL
N. 11.846/2023. CRIMES IMPEDITIVOS. CONDENAÇÕES ANTERIORES. TRÁFICO
DE DROGAS E ROUBO MAJORADO. SOMATÓRIO DAS PENAS. REINCIDÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu pedido de
indulto natalino, sob o argumento de que o paciente não cumpriu
integralmente as penas dos crimes impeditivos, tráfico de drogas e
roubo, conforme o Decreto n. 11.846/2023.
2. A impetrante alega que o paciente já cumpriu a pena do crime de
tráfico de drogas e que o crime de roubo, cometido antes da Lei n.
13.964/2019, não deveria ser considerado impeditivo, pois à época
não era classificado como hediondo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o paciente faz jus ao
indulto natalino, considerando a interpretação do Decreto n.
11.846/2023 em relação aos crimes de tráfico de drogas e roubo, e a
aplicação retroativa da Lei n. 13.964/2019.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O juízo da execução e o Tribunal de origem fundamentaram a
negativa do indulto na existência de crimes impeditivos, tráfico de
drogas e roubo, que impedem a concessão do benefício conforme o
Decreto n. 11.846/2023, em razão do somatório das sanções.
5. A Terceira Seção do STJ, em consonância com o STF, firmou
entendimento de que o crime impeditivo do indulto deve ser
considerado tanto no concurso de crimes quanto na unificação de
penas, o que se aplica ao caso do paciente.
6. A decisão impugnada está em conformidade com a jurisprudência
atual, que não permite a concessão do indulto quando há condenação
por crimes impeditivos, mesmo que não praticados em concurso.
IV. ORDEM NÃO CONHECIDA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c6873b3aa2b3bd5525873b166464f0dfe52b6079a85fff1a191e155657cb7c3c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** c6873b3aa2b3bd5525873b166464f0dfe52b6079a85fff1a191e155657cb7c3c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

