# Registro público: STJ — 870906

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84586/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84586.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d8c761b6ccbb6f987b6047dcd458eae929eae0ccd7db0bab038b3fd983383a94

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Pará, que denegou pedido de expedição de guia de execução
definitiva, em razão de o mandado de prisão não ter sido cumprido.
2. O paciente foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime inicial
fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, pela prática do crime
previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
3. A defesa alega que o período em que o apenado cumpriu medida
cautelar de recolhimento noturno deve ser computado para fins de
detração da pena e requer o abrandamento do regime fixado na
sentença.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
expedição de guia de execução definitiva sem o cumprimento do
mandado de prisão, considerando o regime inicial fechado imposto ao
paciente.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O entendimento do STJ é de que a expedição da guia de execução
está condicionada ao cumprimento do mandado de prisão, conforme o
art. 105 da Lei de Execução Penal.
6. A jurisprudência admite a expedição da guia de execução
provisória sem o cumprimento do mandado de prisão apenas em casos
excepcionais, quando configurado grande gravame ao apenado, o que
não foi demonstrado no presente caso.
7. O Tribunal de origem decidiu corretamente ao não expedir a guia
de execução, pois o paciente não foi recolhido ao cárcere,
impossibilitando o início do processo de execução.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
EXECUÇÃO DA PENA. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO. MANDADO DE PRISÃO
NÃO CUMPRIDO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Pará, que denegou pedido de expedição de guia de execução
definitiva, em razão de o mandado de prisão não ter sido cumprido.
2. O paciente foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime inicial
fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, pela prática do crime
previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
3. A defesa alega que o período em que o apenado cumpriu medida
cautelar de recolhimento noturno deve ser computado para fins de
detração da pena e requer o abrandamento do regime fixado na
sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
expedição de guia de execução definitiva sem o cumprimento do
mandado de prisão, considerando o regime inicial fechado imposto ao
paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O entendimento do STJ é de que a expedição da guia de execução
está condicionada ao cumprimento do mandado de prisão, conforme o
art. 105 da Lei de Execução Penal.
6. A jurisprudência admite a expedição da guia de execução
provisória sem o cumprimento do mandado de prisão apenas em casos
excepcionais, quando configurado grande gravame ao apenado, o que
não foi demonstrado no presente caso.
7. O Tribunal de origem decidiu corretamente ao não expedir a guia
de execução, pois o paciente não foi recolhido ao cárcere,
impossibilitando o início do processo de execução.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** fa020533ec05927ff4586ac4071daae35bcb5d2c4ec0154ad8a2581be26d2a01
- **SHA-256 do registro documental:** d8c761b6ccbb6f987b6047dcd458eae929eae0ccd7db0bab038b3fd983383a94
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d8c761b6ccbb6f987b6047dcd458eae929eae0ccd7db0bab038b3fd983383a94
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

