# Registro público: STJ — 892175

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84587/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84587.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dbfc097a07b54fc2a8bce44d0586aea62b74d9a4659d53c525bc97cbcd0f758a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de
acusado de homicídio qualificado e milícia privada, alegando
ausência de requisitos para a custódia preventiva.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão
preventiva, considerando a alegada ausência de contemporaneidade e a
possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi mantida com base na prova da existência
do crime e indícios de autoria, além do modus operandi que justifica
a necessidade de resguardar a ordem pública.
4. A contemporaneidade da prisão preventiva se verifica pela
necessidade no momento de sua decretação, independentemente do tempo
decorrido desde o fato criminoso.
5. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do acusado
indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a aplicação
de medidas cautelares diversas da prisão.

### IV. Dispositivo e tese

6. Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
DESÍDIA DO ÓRGÃO JULGADOR. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de
acusado de homicídio qualificado e milícia privada, alegando
ausência de requisitos para a custódia preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão
preventiva, considerando a alegada ausência de contemporaneidade e a
possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base na prova da existência
do crime e indícios de autoria, além do modus operandi que justifica
a necessidade de resguardar a ordem pública.
4. A contemporaneidade da prisão preventiva se verifica pela
necessidade no momento de sua decretação, independentemente do tempo
decorrido desde o fato criminoso.
5. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do acusado
indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a aplicação
de medidas cautelares diversas da prisão.
IV. Dispositivo e tese
6. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
