{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":846,"origem":"stj","sha256_origem":"b2d1475591e7cb96375a197a50adb4a3ac1676871e0cd01f173c169bdafdc268","registro_original":{"id_fonte":"000815511","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1946918","numero_registro":"202101815928","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE\nSAÚDE. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. HOSPITAL NÃO CREDENCIADO.\nREEMBOLSO. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. INFORMAÇÃO\nAO CONSUMIDOR. PROVAS. CONTRATO. REEXAME.  SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido\nde que, nas hipóteses em que não se afigurar possível a utilização\ndos serviços credenciados, como é o caso das situações emergenciais,\no reembolso poderá ser limitado aos preços e às tabelas\nefetivamente contratados com o plano de saúde. Precedentes.\n3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado para atestar a\nfalta de ciência da parte agravante  acerca das tabelas próprias do\nplano  encontra os óbices  das  Súmulas nºs 5 e 7 do Superior\nTribunal de Justiça.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(ATENDIMENTO  DE  URGÊNCIA  FORA  DA  REDE  CREDENCIADA -\nREEMBOLSO -  LIMITAÇÃO -PREÇOS E TABELAS EFETIVAMENTE CONTRATADOS\nCOM O PLANO DE SAÚDE)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1286133>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 986571>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 929402>>-GO,\n         <<REsp 1679015>>-MS,\n         <<AgInt no AgRg no REsp 1567310>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"946ddf7cabadd541f31bc9be0fd99190634d46f9589bf8a6edfd2800495bd3f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
