# Registro público: STJ — 1946918

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/846/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/846.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2d1475591e7cb96375a197a50adb4a3ac1676871e0cd01f173c169bdafdc268

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE
SAÚDE. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. HOSPITAL NÃO CREDENCIADO.
REEMBOLSO. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. INFORMAÇÃO
AO CONSUMIDOR. PROVAS. CONTRATO. REEXAME.  SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido
de que, nas hipóteses em que não se afigurar possível a utilização
dos serviços credenciados, como é o caso das situações emergenciais,
o reembolso poderá ser limitado aos preços e às tabelas
efetivamente contratados com o plano de saúde. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado para atestar a
falta de ciência da parte agravante  acerca das tabelas próprias do
plano  encontra os óbices  das  Súmulas nºs 5 e 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE
SAÚDE. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. HOSPITAL NÃO CREDENCIADO.
REEMBOLSO. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. INFORMAÇÃO
AO CONSUMIDOR. PROVAS. CONTRATO. REEXAME.  SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido
de que, nas hipóteses em que não se afigurar possível a utilização
dos serviços credenciados, como é o caso das situações emergenciais,
o reembolso poderá ser limitado aos preços e às tabelas
efetivamente contratados com o plano de saúde. Precedentes.
3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado para atestar a
falta de ciência da parte agravante  acerca das tabelas próprias do
plano  encontra os óbices  das  Súmulas nºs 5 e 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATENDIMENTO  DE  URGÊNCIA  FORA  DA  REDE  CREDENCIADA -
REEMBOLSO -  LIMITAÇÃO -PREÇOS E TABELAS EFETIVAMENTE CONTRATADOS
COM O PLANO DE SAÚDE)
   STJ - <<EDcl no REsp 1286133>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 986571>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 929402>>-GO,
         <<REsp 1679015>>-MS,
         <<AgInt no AgRg no REsp 1567310>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
