{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84602,"origem":"stj","sha256_origem":"1aa91e223b5826e07747f59d56208ccbb3046d0245477926e4988b3c6e233727","registro_original":{"id_fonte":"000897630","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2102397","numero_registro":"202303760836","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. BUSCA PESSOAL. LEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADA\nSUSPEITA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO.\nREVALORAÇÃO DE FATOS INCONTROVERSOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Ceará que manteve a condenação do recorrente por\ntráfico de drogas, com base no art. 33, caput, da Lei n.\n11.343/2006.\n2. O recorrente foi condenado a 5 anos de reclusão, no regime\ninicial fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa. A defesa alega\nausência de fundadas suspeitas para a realização da busca pessoal e\nfalta de evidências concretas para configurar o delito de tráfico de\ndrogas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal\nrealizada sem fundadas razões é ilegal e se as provas obtidas devem\nser anuladas.\n4. Outra questão em discussão é se a conduta do recorrente se amolda\nao crime de tráfico de drogas ou ao de posse para consumo próprio,\nconforme os arts. 33 e 28 da Lei n. 11.343/2006, respectivamente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A jurisprudência do STJ estabelece que a busca pessoal deve ser\nbaseada em fundadas suspeitas, não sendo permitida como rotina ou\npraxe do policiamento ostensivo.\n6. No caso concreto, a busca pessoal foi considerada válida,\nporquanto a presença de fatores como o comportamento nervoso do\nacusado e o local da abordagem foram considerados suficientes para\njustificar a medida, incidindo, na espécie, a Súmula 83/STJ.\n7. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido\nde que a desclassificação do crime de tráfico para o de posse de\ndrogas para consumo próprio é possível quando a análise demanda\napenas a revaloração de fatos incontroversos e não o revolvimento\nfático-probatório.\n4. A quantidade de droga apreendida (14g de maconha) não é, por si\nsó, suficiente para configurar o crime de tráfico, sendo necessário\num quadro probatório mais robusto para afastar a presunção de\nconsumo pessoal.\n5. O princípio do in dubio pro reo determina que, diante da dúvida\nquanto à destinação da droga, deve prevalecer a versão mais\nfavorável ao réu, sobretudo quando a quantidade de droga apreendida\nnão é substancial e não há outros elementos que caracterizem a\ntraficância.\nIV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA DO\nRECORRENTE.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c6ec251acc1f03ecf83b89b7c53c106050ca1ff5f1af5803492039bc1f453e21","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1aa91e223b5826e07747f59d56208ccbb3046d0245477926e4988b3c6e233727","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
