# Registro público: TJPR — 00956080920208160000

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS
- **Classe:** Embargos de Declaração Cível
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2020-09-14
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/846036/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/846036.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56e119f0eda3ce884fc149c23393db9429824fd9df92b291deb347165efffcd7

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 21
- **Primeiro ato com data válida:** 2020-08-25
- **Último ato com data válida:** 2021-03-26

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-03-26** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2021-03-26** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2021-03-26** — Documento (TPU 581)
> **2021-01-21** — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
> **2020-12-02** — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
> **2020-11-29** — Confirmada (TPU 12266)
> **2020-11-27** — Confirmada (TPU 12266)
> **2020-11-18** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2020-11-18** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2020-11-16** — Documento (TPU 581)
> **2020-11-16** — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
> **2020-10-15** — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer | Planos de Saúde | Antecipação de Tutela / Tutela Específica

## Movimentações processuais (fonte)

- 2020-08-25T10:24:13.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Embargos de declaração", "valor": 49}]}
- 2020-09-14T17:06:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2020-10-06T16:07:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2020-10-06T16:07:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2020-11-16T16:28:31.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Acórdão", "valor": 117}]}
- 2020-11-18T14:59:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2020-11-18T14:59:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2021-03-26T01:27:38.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2020-09-14T17:06:13.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2020-10-04T16:55:50.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-10-04T16:55:50.000Z — Pedido de inclusão em pauta virtual (TPU 12313)
- 2020-10-06T16:07:09.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2020-10-06T16:13:02.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2020-10-15T11:09:23.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2020-11-16T09:07:24.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
- 2020-11-27T11:52:01.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2020-11-29T00:31:06.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2020-12-02T15:02:04.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2021-01-21T17:24:47.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2021-03-26T01:27:40.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-03-26T01:27:39.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

**Movimentações nesta parte:** 1–21 de 21 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10671](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10671)
- [Outros processos do assunto TPU 6233](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6233)
- [Outros processos do assunto TPU 8961](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8961)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/56e119f0eda3ce884fc149c23393db9429824fd9df92b291deb347165efffcd7.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Obrigação de Fazer / Não Fazer — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Planos de Saúde — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2020-08-25 — Petição; Embargos de declaração — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2020-09-14 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2020-10-06 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2020-10-06 — Inclusão em pauta — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2020-10-06 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2020-10-06 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2020-10-15 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2020-11-16 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2020-11-16 — Documento; Acórdão — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2020-11-18 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2020-11-18 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2020-11-27 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2020-11-29 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2020-12-02 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2021-01-21 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2021-03-26 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2021-03-26 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2021-03-26 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/19`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-11-16 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/14`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-03-26 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/19`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-04T11:16:45\.562448912Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20200914170613
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-09\-14
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 56e119f0eda3ce884fc149c23393db9429824fd9df92b291deb347165efffcd7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJPR — 00819536720208160000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/207732/) — classe: Agravo Interno Cível; referências coincidentes: 10671, 6233, 8961
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Coincidência literal — Órgão julgador: GABINETE DA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos de Declaração Cível / Agravo Interno Cível
- [TJMG — 07881851020138130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6304442/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10671, 6233, 8961
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos de Declaração Cível / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS / Terceira Vice-Presidência
- [TJDFT — 00292889620158070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5414175/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10671, 6233, 8961
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos de Declaração Cível / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS / 2? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TJDFT — 00304150620148070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5428883/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 6233, 8961
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos de Declaração Cível / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS / 6? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [STJ — 00003709620178070006](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4556727/) — classe: Embargos de Divergência em Recurso Especial; referências coincidentes: 6233, 8961
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos de Declaração Cível / Embargos de Divergência em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [TJDFT — 00047304520158070006](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2714720/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 6233, 8961
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos de Declaração Cível / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS / 1? VARA C?VEL DE SOBRADINHO
- [TJES — 00000086320218080059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/315320/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 6233, 8961
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos de Declaração Cível / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS / VARA ÚNICA - FUNDAO
- [TJPR — 00085328520208160148](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1808785/) — classe: Apelação Cível; referências coincidentes: 10671, 6233
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos de Declaração Cível / Apelação Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS / GABINETE DO DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 56e119f0eda3ce884fc149c23393db9429824fd9df92b291deb347165efffcd7
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.088.704 do STJ: planos de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088704/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 2. A controvérsia diz respeito à obrigação de custeio, por operadora de plano de saúde, dos tratamentos de hidroterapia e equoterapia indicados em relatório médico a beneficiário com sequelas de acidente vascular cerebral. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmou a tutela de urgência e condenou ao custeio dos tratamentos até suspensão pela equipe médica, com honorários fixados em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para revogar a justiça gratuita, mantendo a condenação; em embargos de declaração, corrigiu erro material para manter os ônus sucumbenciais fixados na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se é obrigatória a cobertura de hidroterapia e equoterapia não previstas no rol da ANS, a partir da prescrição médica e da tese de rol meramente exemplificativo; (ii) saber se se aplica a exclusão por tratamento experimental prevista no art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998; e (iii) saber se o dissídio jurisprudencial autoriza reforma imediata do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque o exame originário, por esta Corte, da natureza técnica dos tratamentos, da existência de substituto terapêutico eficaz, da eficácia e segurança segundo parâmetros técnicos e de eventual recomendação por órgãos competentes demandaria reexame do acervo fático-probatório, relativamente à cobertura de hidroterapia e equoterapia fora do rol da ANS. 7. Não ocorreu a ofensa ao art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998, pois a qualificação dos tratamentos como experimentais depende de premissas técnicas não fixadas pelo acórdão recorrido, o que impede a apreciação direta nesta sede. 8. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado diante do parcial provimento pela alínea a para determinar novo julgamento, já que a origem não examinou os critérios técnicos exigidos pela orientação atual desta Corte e pela Lei n. 14.454/2022. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que realize novo julgamento da apelação quanto à cobertura da hidroterapia e da equoterapia, aplicando os critérios legais e jurisprudenciais pertinentes; readequação dos ônus sucumbenciais prejudicada Tese de julgamento: "1. O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS não é meramente exemplificativo, e a cobertura de tratamento não previsto somente se admite, excepcionalmente, mediante observância dos critérios legais e técnicos. 2. A verificação do enquadramento da hidroterapia como técnica de fisioterapia coberta ou da necessidade de cobertura excepcional demanda exame pelas instâncias ordinárias. 3. A qualificação de terapia como experimental, para fins de exclusão de cobertura (art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998), exige premissas técnico-probatórias que não podem ser fixadas originariamente em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Na hipótese em que o acórdão recorrido se fundamenta apenas na tese superada do rol exemplificativo, impõe-se a cassação do julgado e o retorno dos autos para novo julgamento à luz da Lei n. 14.454/2022 e da ADI n. 7.265/DF.". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 13, I; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EREsp 1.886.929/SP, Segunda Seção; STJ, EREsp 1.889.704/SP, Segunda Seção; STF, ADI 7.265/DF, Plenário” A transcrição é literal e vem do espelho 1452610, publicado pelo tribunal em 6 de julho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.088.704, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** planos, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** acaaad1bed457e05026f11f1a8ac77ac72e92d77c511d1267114d3e95b1b1dba
- **SHA-256 do registro documental:** 56e119f0eda3ce884fc149c23393db9429824fd9df92b291deb347165efffcd7
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088704%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00956080920208160000 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Declaração Cível” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer | Planos de Saúde | Antecipação de Tutela / Tutela Específica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2021-03-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/56e119f0eda3ce884fc149c23393db9429824fd9df92b291deb347165efffcd7.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjpr/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 56e119f0eda3ce884fc149c23393db9429824fd9df92b291deb347165efffcd7
- **SHA-256 do comentário:** 1b258c5c6afaccfa1a13aa5780b9b62b04b230b207a071dd039adf6ac1f17608
