# Registro público: STJ — 1963196

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8461/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8461.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad2bc636b533e2f818cc3a764a1456afe7fdb7352a43f277f134ca64cda68639

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PROCURAÇÃO. CLÁUSULA AD JUDICIA.
ESPECIFICAÇÃO DE AÇÃO A SER PROPOSTA. AJUIZAMENTO POSTERIOR DE AÇÃO
PERSONALÍSSIMA. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO INDEVIDA. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO NÃO
DEMONSTRADA. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO.
NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** É inadmissível recurso especial quanto à questão que não foi
apreciada pelo Tribunal de origem e a parte recorrente não apontou
violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil em seu recurso, a
fim de viabilizar o exame da matéria.
- **Item 4 (texto oficial):** Ante a  deficiência  na motivação e a ausência de impugnação de
fundamento  autônomo, aplica-se, por analogia, os óbices das Súmula
284 e 283 do STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes
estabelecidos nos artigos 1.029, § 1°, do Código de Processo Civil
de 2015 e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PROCURAÇÃO. CLÁUSULA AD JUDICIA.
ESPECIFICAÇÃO DE AÇÃO A SER PROPOSTA. AJUIZAMENTO POSTERIOR DE AÇÃO
PERSONALÍSSIMA. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO INDEVIDA. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO NÃO
DEMONSTRADA. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO.
NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
 3. É inadmissível recurso especial quanto à questão que não foi
apreciada pelo Tribunal de origem e a parte recorrente não apontou
violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil em seu recurso, a
fim de viabilizar o exame da matéria.
 4. Ante a  deficiência  na motivação e a ausência de impugnação de
fundamento  autônomo, aplica-se, por analogia, os óbices das Súmula
284 e 283 do STF.
 5. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes
estabelecidos nos artigos 1.029, § 1°, do Código de Processo Civil
de 2015 e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.
 6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art541, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1601, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCURAÇÃO COM CLÁUSULA AD JUDICIA - RELAÇÃO ENTRE OS PROCESSOS)
   STJ - <<REsp 489827>>-PB,
         <<REsp 110289>>-MA
(AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - NATUREZA PERSONALÍSSIMA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1215274>>-MG
(RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - COTEJO ANALÍTICO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1892017>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1741106>>-SP
(AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - VÍCIO DE CONSENTIMENTO)
   STJ - <<REsp 1272691>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1445865>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:211

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000211
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283 SUM:000284
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 ART:01029 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255 PAR:00001 PAR:00002
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01601
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00541 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art541](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art541)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1601](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1601)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1965790](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21698/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art541, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2861747](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98804/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art541, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2259803](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35839/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art541, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
