{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84611,"origem":"stj","sha256_origem":"c5e58c64e968d6fae282be0133d70265a954527bed1b199f931b4e736b9b410d","registro_original":{"id_fonte":"000897639","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2062055","numero_registro":"202301114430","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.\nPENA-BASE. ALEGADO REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. READEQUAÇÃO\nDA PENA FIXADA NA SENTENÇA DEVIDO AOS MAUS ANTECEDENTES. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de Minas Gerais que manteve a condenação do recorrente\npor tráfico de drogas, com pena fixada em 5 anos e 6 meses de\nreclusão e 550 dias-multa.\n2. O Tribunal de origem afastou a negativação das vetoriais\nrelativas à culpabilidade, aos motivos e às circunstâncias do crime,\nmantendo apenas a circunstância judicial dos maus antecedentes, com\naumento de 6 meses e 50 dias-multa na pena-base.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção do\naumento da pena-base, mesmo após o afastamento de algumas\ncircunstâncias judiciais negativas, configura reformatio in pejus.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. É firme o entendimento desta Corte Superior na compreensão de que\né imperiosa a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal\nde origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância\njudicial negativa do art. 59 do CP reconhecida no édito\ncondenatório (EDv nos EREsp n. 1.826.799/RS, relator Ministro\nRibeiro Dantas, relator para acórdão Ministro Antonio Saldanha\nPalheiro, Terceira Seção, julgado em 8/9/2021, DJe de 8/10/2021.).\n5. No caso, o acórdão afastou a negativação das vetoriais relativas\nà culpabilidade, aos motivos e às circunstâncias do crime, mantendo\napenas a circunstância judicial dos maus antecedentes,\natribuindo-lhe fração superior em relação às demais vetoriais\nexcluídas, uma vez que o recorrente possui ao menos 6 condenações\ndefinitivas que maculam seus antecedentes criminais, de forma que o\naumento de 6 meses e 50 dias-multa na pena-base se mostra\nproporcional.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a\nmanutenção do aumento da pena-base em recurso exclusivo da defesa,\ndesde que haja justificativa idônea e não ocorra exasperação da\nreprimenda imposta ao réu, como na hipótese.\n7. A individualização da pena está sujeita à revisão apenas em casos\nde flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade, o que não se\nverifica no caso em análise.\nIV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"34a7ffecb6d940ff11b20e929509ce80b4eb79976acf961a090ad2f3a3ff64f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c5e58c64e968d6fae282be0133d70265a954527bed1b199f931b4e736b9b410d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
