{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8462,"origem":"stj","sha256_origem":"fa16c79e0c8cc58ff043923bd2354e6a0343af6ed7fdc0538a2384dea56deb7a","registro_original":{"id_fonte":"000821025","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1456516","numero_registro":"201900424012","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OMISSÃO. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ.\nNÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11,\nDO CPC. ACOLHIMENTO.\n 1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão agravada no\nagravo interno, não tem incidência o verbete n. 182 da Súmula do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n 2. \"Na hipótese, apesar de satisfeitos os requisitos para fixação\ndos honorários recursais, esses não foram arbitrados na decisão\nmonocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial,\ntampouco no acórdão que a manteve em sede de agravo interno, quadro\nque viabiliza o arbitramento na presente etapa.\" (EDcl no AgInt no\nAREsp 1905480/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado\nem 14/2/2022, DJe 21/2/2022)\n 3. Embargos de declaração acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS RECURSAIS - FIXAÇÃO - NECESSIDADE)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1905480>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"57c61ff6010a3e1f38cb344ceb6f4f4dc9d2419517cd463ad4525d020d710f22","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
