{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84623,"origem":"stj","sha256_origem":"e35734885e4e8e34fc7b4be32f0f86c0b8a261c5a5b9842aa844b3f773fc4be7","registro_original":{"id_fonte":"000897651","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2113027","numero_registro":"202304390005","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO\nPRESIDENCIAL N. 11.302/2022. CONDENAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO POR CRIME\nDOLOSO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. DISCRICIONARIEDADE\nDO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de\nMinas Gerais contra acórdão que deu provimento aos embargos\ninfringentes para restabelecer decisão que extinguiu a punibilidade\ndo recorrido, com fundamento no art. 5º do Decreto Presidencial n.\n11.302/2022, em virtude da concessão de indulto natalino. O\nrecorrido, militar condenado pelo crime de desacato (art. 298 do\nCódigo Penal Militar), teve reconhecido o preenchimento dos\nrequisitos objetivos e subjetivos para a concessão do benefício.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a\nconcessão de indulto natalino, nos termos do art. 5º do Decreto\nPresidencial n. 11.302/2022, a agentes públicos integrantes do\nSistema Único de Segurança Pública condenados por crimes dolosos, à\nluz das condições estabelecidas no próprio Decreto e da\ndiscricionariedade do Presidente da República.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O indulto, conforme previsto na Constituição Federal, é ato\ndiscricionário e privativo do Presidente da República, sendo\ncompetência do Chefe do Executivo estabelecer, por meio de Decreto,\nas condições e limitações para sua concessão, conforme art. 84, XII,\nda CF/1988.\n4. O art. 2º do Decreto Presidencial n. 11.302/2022 exclui\nexpressamente da incidência do indulto os agentes públicos que\nintegrem o Sistema Único de Segurança Pública e que tenham sido\ncondenados por crimes dolosos.\n5. A extensão do benefício a casos não previstos no Decreto\nimplicaria ingerência indevida do Poder Judiciário na esfera de\ndiscricionariedade do Presidente da República, em violação à\nseparação dos poderes (CF/1988, art. 2º).\n6. O crime de desacato, previsto no art. 298 do Código Penal\nMilitar, foi cometido por agente público integrante do Sistema Único\nde Segurança Pública, configurando crime doloso e atraindo,\nportanto, a vedação expressa do art. 2º do Decreto n. 11.302/2022.\n7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara no\nsentido de que o indulto deve observar estritamente os critérios\nestabelecidos no Decreto Presidencial, sendo vedada a concessão do\nbenefício em hipóteses não contempladas ou vedadas expressamente\npelo ato normativo.\nIV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER O ACÓRDÃO QUE JULGOU\nO AGRAVO EM EXECUÇÃO E INDEFERIU O INDULTO AO RECORRIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d76a9dccf6bdf6551a141d812cbd8d0d8bb6e9eedac68d3aafd2fa9dcff42aa3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
