{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84625,"origem":"stj","sha256_origem":"cde3f1b4a25b5b000598bfed8600cc71287c856aebf012e3c91da18d7d547b41","registro_original":{"id_fonte":"000897653","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112298","numero_registro":"202304322465","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA\nBUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. CONDUTA SOCIAL VALORADA\nNEGATIVAMENTE PELO USO DE DROGAS. FUNDAMENTO INIDÔNEO.\nREDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por condenado por tráfico de drogas,\ninsurgindo-se contra a decisão que manteve a validade da busca\npessoal e valorou negativamente a conduta social com base no uso de\ndrogas. Pleiteia-se a nulidade da busca por ausência de fundada\nsuspeita e o afastamento da valoração negativa da conduta social.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve fundada\nsuspeita para a realização da busca pessoal que resultou na\napreensão das drogas; e (ii) avaliar a validade da valoração\nnegativa da conduta social com base no uso de drogas pelo\nrecorrente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. As instâncias ordinárias reconheceram a presença de fundada\nsuspeita para a abordagem policial, considerando que o recorrente\nestava em uma área conhecida por tráfico de drogas, apresentou\ncomportamento suspeito ao perceber a viatura, desobedeceu à ordem de\nparada e tentou fugir, além de ter dispensado um objeto\nposteriormente identificado como droga. Esses elementos justificam a\nbusca pessoal conforme o art. 240, § 2º, do CPP.\n4. A jurisprudência do STJ estabelece que o uso de drogas pelo réu,\npor si só, não é fundamento idôneo para valorar negativamente a\nconduta social na dosimetria da pena, pois essa condição deve ser\ntratada no âmbito de políticas públicas de saúde. Dessa forma, deve\nser afastada a valoração negativa da conduta social do recorrente,\nque foi considerada desfavorável unicamente pelo fato de ele ser\nusuário de drogas.\nIV. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A VALORAÇÃO\nNEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E REDIMENSIONAR A PENA DO RECORRENTE PARA\n5 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO E 550 DIAS-MULTA, MANTIDOS OS DEMAIS\nTERMOS DA CONDENAÇÃO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f52414596c8fd6ac5f66ed9b0b2391cf9edb6ee8794943c8f950ec0586f2d8ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cde3f1b4a25b5b000598bfed8600cc71287c856aebf012e3c91da18d7d547b41","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
