{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84637,"origem":"stj","sha256_origem":"4d5906259fc167c8f6a74a4ec098bda68c125bbb687fad09f37b61a0067da6d7","registro_original":{"id_fonte":"000897665","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2092344","numero_registro":"202302972016","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.\nPENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TEMA 931/STJ. NECESSIDADE\nDE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA.\nMANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, a,\nda Constituição Federal, sustentando violação do art. 927, III, do\nCódigo de Processo Civil. O recorrente alegou que, com base no Tema\n931/STJ, a punibilidade deveria ser extinta mesmo sem o pagamento da\npena de multa, diante de sua hipossuficiência econômica. O Tribunal\nde origem indeferiu o pedido, afirmando que a multa não pode ser\ndesconsiderada enquanto não comprovada a incapacidade financeira do\ncondenado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se a extinção da\npunibilidade pela ausência de pagamento da pena de multa depende da\ncomprovação da hipossuficiência econômica, conforme tese firmada no\nTema 931/STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Tema 931/STJ, revisado pela Terceira Seção do Superior Tribunal\nde Justiça, estabelece que o inadimplemento da pena de multa não\nobsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, desde que o\ncondenado comprove a impossibilidade de pagamento.\n4. No caso concreto, o recorrente não apresentou prova de sua\nhipossuficiência econômica, sendo inviável presumir tal condição sem\nelementos concretos nos autos, conforme entendimento consolidado\ndesta Corte.\n5. A decisão recorrida está alinhada com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça, que exige comprovação da incapacidade\neconômica para o afastamento da obrigação de pagar a multa,\natraindo, portanto, a aplicação da Súmula n. 83/STJ.\n6. A pendência da pena de multa não pode ser desconsiderada sem a\ndevida comprovação da hipossuficiência, sob pena de esvaziar a\nfunção punitiva prevista no art. 51 do Código Penal e a legitimidade\nda execução penal, conforme entendimento do Supremo Tribunal\nFederal, na ADI n. 3.150.\nIV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cde69d9a4ba18d09d035148129472fdc6deb50d970cf5a47989993be520ab9ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
