# Registro público: STJ — 1928664

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8464/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8464.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ffe880a3eb383fa73221b4156ef5f2f58ce3e0fff37e66d93493743f28564501

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. MULTA INQUINADA DE ABUSIVA E
DESPROPORCIONAL. ART. 413, DO CC. REVISÃO DA CLÁUSULA PENAL.
CONTRATO QUE POSSUI OS ELEMENTOS BÁSICOS DE EXISTÊNCIA. INCISO I, DO
ART. 143, DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA DA APARÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR DA
MULTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 413, DO CÓDIGO CIVIL. CLÁUSULA PENAL
QUE DETERMINA PAGAMENTO DE MULTA EM 50% DO VALOR DAS PARCELAS
RESTANTES, EM CASO DE DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DOS EQUIPAMENTOS. REDUÇÃO
DO PERCENTUAL DA PENALIDADE PARA 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR
DAS PARCELAS RESTANTES. NÃO DEMONSTRADO PREJUÍZO DA LOCADORA.
SALVAGUARDA DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. PRETENSÃO RECURSAL. NULIDADE
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE
LEI FEDERAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há que falar em violação ao art. 1.022 Código de Processo
Civil/15 quando a matéria foi objeto de exame em decisão exarada
pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma
fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte
recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** O exame da pretensão recursal de reforma do acórdão recorrido
exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecid as
pelo acórdão, reinterpretação de cláusula contratual, o que é
vedado em sede de recurso especial nos termos do enunciado das
Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A matéria referente aos dispositivos de lei indicados como
violados não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não se
configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua
apreciação na via especial (Súmula 211/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. MULTA INQUINADA DE ABUSIVA E
DESPROPORCIONAL. ART. 413, DO CC. REVISÃO DA CLÁUSULA PENAL.
CONTRATO QUE POSSUI OS ELEMENTOS BÁSICOS DE EXISTÊNCIA. INCISO I, DO
ART. 143, DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA DA APARÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR DA
MULTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 413, DO CÓDIGO CIVIL. CLÁUSULA PENAL
QUE DETERMINA PAGAMENTO DE MULTA EM 50% DO VALOR DAS PARCELAS
RESTANTES, EM CASO DE DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DOS EQUIPAMENTOS. REDUÇÃO
DO PERCENTUAL DA PENALIDADE PARA 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR
DAS PARCELAS RESTANTES. NÃO DEMONSTRADO PREJUÍZO DA LOCADORA.
SALVAGUARDA DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. PRETENSÃO RECURSAL. NULIDADE
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE
LEI FEDERAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Não há que falar em violação ao art. 1.022 Código de Processo
Civil/15 quando a matéria foi objeto de exame em decisão exarada
pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma
fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte
recorrente.
2. O exame da pretensão recursal de reforma do acórdão recorrido
exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecid as
pelo acórdão, reinterpretação de cláusula contratual, o que é
vedado em sede de recurso especial nos termos do enunciado das
Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A matéria referente aos dispositivos de lei indicados como
violados não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não se
configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua
apreciação na via especial (Súmula 211/STJ).
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SÚMULA 7 DO STJ - CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<REsp 336741>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
