# Registro público: STJ — 2096695

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84641/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84641.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3cc9afbdb5011cb297dbf1ee42ccdab935cc82ca260da9247f18057b41f7e9a1

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão que validou a busca e
apreensão realizada sem mandado judicial em situação de flagrante
delito, no contexto de tráfico de drogas. A defesa alegou nulidade
das provas obtidas sem ordem judicial, enquanto o Tribunal de origem
considerou a operação legal, diante da flagrância e do crime
permanente.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se o ingresso em
domicílio sem mandado judicial, em situação de flagrante delito de
tráfico de drogas, é válido.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O STF entende que a inviolabilidade de domicílio pode ser
mitigada em situações de flagrante delito, conforme previsto no art.
5º, XI, da Constituição Federal, desde que haja justa causa e
fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime no interior da
residência.
4. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, o que
justifica a relativização da necessidade de mandado judicial para a
busca e apreensão, conforme precedentes do STF e do STJ.
5. A existência de fundada suspeita, corroborada pela denúncia
anônima e fuga do recorrente para o interior do domicílio após a
ordem de parada emitida pelo policial, constitui justa causa para a
intervenção policial sem prévia ordem judicial.
6. A autorização para ingresso no domicílio, dada pela genitora do
acusado, reforça a legitimidade da operação, embora, no contexto de
flagrante delito, tal consentimento não seja indispensável.
7. As provas colhidas durante a abordagem e na residência do acusado
foram obtidas de forma lícita, considerando-se a regularidade do
procedimento adotado pelos policiais, sem evidência de ilegalidade
ou abuso de poder.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
NULIDADE DA CONDENAÇÃO POR VIOLAÇÃO DOMICILIAR. NÃO OCORRÊNCIA.
EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES E CONSENTIMENTO VÁLIDO DA GENITORA.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que validou a busca e
apreensão realizada sem mandado judicial em situação de flagrante
delito, no contexto de tráfico de drogas. A defesa alegou nulidade
das provas obtidas sem ordem judicial, enquanto o Tribunal de origem
considerou a operação legal, diante da flagrância e do crime
permanente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se o ingresso em
domicílio sem mandado judicial, em situação de flagrante delito de
tráfico de drogas, é válido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O STF entende que a inviolabilidade de domicílio pode ser
mitigada em situações de flagrante delito, conforme previsto no art.
5º, XI, da Constituição Federal, desde que haja justa causa e
fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime no interior da
residência.
4. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, o que
justifica a relativização da necessidade de mandado judicial para a
busca e apreensão, conforme precedentes do STF e do STJ.
5. A existência de fundada suspeita, corroborada pela denúncia
anônima e fuga do recorrente para o interior do domicílio após a
ordem de parada emitida pelo policial, constitui justa causa para a
intervenção policial sem prévia ordem judicial.
6. A autorização para ingresso no domicílio, dada pela genitora do
acusado, reforça a legitimidade da operação, embora, no contexto de
flagrante delito, tal consentimento não seja indispensável.
7. As provas colhidas durante a abordagem e na residência do acusado
foram obtidas de forma lícita, considerando-se a regularidade do
procedimento adotado pelos policiais, sem evidência de ilegalidade
ou abuso de poder.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
