{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84644,"origem":"stj","sha256_origem":"c2dffb7c4e4fc7aca0b5ce1d4767f85f137715027855f4b9de7b244eef84b7b6","registro_original":{"id_fonte":"000897672","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2162835","numero_registro":"202402964194","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE DAS\nPROVAS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE MATERIALIDADE DELITIVA. RECURSO\nPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo, que manteve a condenação do recorrente pelo\ncrime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006),\ncom pena de 4 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto, além\nde 416 dias-multa. A defesa sustenta que a busca pessoal foi\nrealizada sem fundada suspeita, resultando na apreensão ilícita de\nprovas e requerendo, por conseguinte, a absolvição do recorrente.\nSubsidiariamente, pleiteia a aplicação da causa especial de\ndiminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da busca pessoal\nrealizada, à luz do requisito de fundada suspeita previsto no art.\n244 do Código de Processo Penal, e (ii) caso mantida a condenação, a\npossibilidade de aplicação da causa de diminuição da pena no\npatamar máximo do tráfico privilegiado.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade e\nda vida privada (art. 5º, X, CF), permitindo restrições apenas em\nhipóteses justificadas, como na realização de busca pessoal, que\ndeve observar fundada suspeita para ser válida.\n4. O art. 244 do CPP exige que a busca pessoal seja motivada por\nsuspeita fundada em elementos objetivos e concretos, e não em\nimpressões subjetivas ou genéricas dos agentes de segurança. No\ncaso, a abordagem foi baseada em \"atitude suspeita\" dos ocupantes de\numa motocicleta, o que configura um parâmetro subjetivo\ninsuficiente para justificar a medida invasiva.\n5. Conforme jurisprudência consolidada no STJ, a realização de busca\npessoal ou veicular sem elementos objetivos que caracterizem a\nfundada suspeita infringe o disposto no art. 244 do CPP, acarretando\na nulidade das provas obtidas (RHC n. 158.580/BA, rel. Min. Rogério\nSchietti Cruz, DJe 25/4/2022).\n6. No presente caso, não há evidências de investigação prévia ou de\nelementos concretos que indicassem provável prática de delito pelo\nrecorrente, sendo a abordagem policial baseada em critérios\nsubjetivos, uma vez que os policiais militares, em patrulhamento,\nvisualizaram o recorrente em \"atitude suspeita\", na garupa de uma\nmotocicleta, portando uma mochila, onde foram localizadas 13\ncartelas com micropontos de LSD, além de R$ 635,00 (seiscentos e\ntrinta e cinco reais). Portanto, a prova obtida deve ser considerada\nilícita, com consequente falta de materialidade para sustentar a\ncondenação.\nIV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO A FIM DE ABSOLVER O RECORRENTE.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3633335b51086400ca52c9068dd3c2672c93fa3bad13526e22ce0550a54d9e81","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
