# Registro público: STJ — 2065486

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84646/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84646.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3cbd84ff4e6345e39581d07b07cc68a0e96e0ce88f8869b8d9fb7190ad26ab6b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra
acórdão que deu provimento a recurso em sentido estrito para retirar
a qualificadora de motivo fútil da sentença de pronúncia em caso de
homicídio.
2. A sentença de pronúncia havia reconhecido a qualificadora de
motivo fútil, mas o Tribunal de origem a decotou por falta de
fundamentação adequada.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a sentença de
pronúncia estava suficientemente fundamentada quanto à qualificadora
de motivo fútil no crime de homicídio.

### III. Razões de decidir

4. A sentença de pronúncia deve conter fundamentação mínima para o
reconhecimento de qualificadoras, deixando o juízo de valor sobre
sua efetiva ocorrência para o Conselho de Sentença.
5. No caso concreto, a sentença de pronúncia não especificou
adequadamente a circunstância qualificadora, utilizando-se de
fundamentação genérica e insuficiente.
6. A ausência de fundamentação adequada na sentença de pronúncia
viola o contraditório e impossibilita o regular exercício da
plenitude de defesa.
IV. Dispositivo
7. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL
PELO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA
SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA DE
PRIMEIRO GRAU. FUNDAMENTAÇÃO CONTIDA QUE NÃO SE CONFUNDE COM
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE SUBSTRATO CONCRETO MÍNIMO
A PERMITIR O REGULAR EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA PLENITUDE DE
DEFESA. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra
acórdão que deu provimento a recurso em sentido estrito para retirar
a qualificadora de motivo fútil da sentença de pronúncia em caso de
homicídio.
2. A sentença de pronúncia havia reconhecido a qualificadora de
motivo fútil, mas o Tribunal de origem a decotou por falta de
fundamentação adequada.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a sentença de
pronúncia estava suficientemente fundamentada quanto à qualificadora
de motivo fútil no crime de homicídio.
III. Razões de decidir
4. A sentença de pronúncia deve conter fundamentação mínima para o
reconhecimento de qualificadoras, deixando o juízo de valor sobre
sua efetiva ocorrência para o Conselho de Sentença.
5. No caso concreto, a sentença de pronúncia não especificou
adequadamente a circunstância qualificadora, utilizando-se de
fundamentação genérica e insuficiente.
6. A ausência de fundamentação adequada na sentença de pronúncia
viola o contraditório e impossibilita o regular exercício da
plenitude de defesa.
IV. Dispositivo
7. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
