{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8465,"origem":"stj","sha256_origem":"4916270bc572bb4820b1e84671d6279786f2567e858aac1b04c65842fd7fca0b","registro_original":{"id_fonte":"000821137","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1933365","numero_registro":"202101138101","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. ATRASO NA\nENTREGA DO IMÓVEL. DANO MORAL, NO CASO CONCRETO, CONFIGURADO.\nAPLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n 1. Em relação aos danos morais, a jurisprudência desta Corte\nfirmou-se no sentido de que o simples descumprimento contratual, por\nsi só, não é capaz de gerar danos morais. É necessária a existência\nde uma consequência fática capaz de acarretar dor e sofrimento\nindenizável por sua gravidade.\n 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, amparado no acervo\nfático - probatório dos autos, concluiu pela existência de danos\nmorais. Assim, alterar o entendimento do acórdão recorrido\ndemandaria necessariamente, reexame de fatos e provas, o que é\nvedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n 3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(COMPRA E VENDA - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - DANO MORAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1366092>>-ES,\n         <<AgInt no REsp 1809446>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1798456>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1728578>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"47101916c5687e957dbd62d96584ab30ef5317ddd12ff31e37dd9149be251582","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
