{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84656,"origem":"stj","sha256_origem":"a3c6b44fb78b7d6f50c041ac004e0fa54fb24cbd4ef1b283ebe22ae880e2ea8c","registro_original":{"id_fonte":"000897684","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2069798","numero_registro":"202301491003","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\nRECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\nde Minas Gerais que deu parcial provimento ao recurso de apelação\nda defesa, reduzindo a pena do recorrente para 5 anos e 10 meses de\nreclusão, além de 583 dias-multa, em regime fechado, por tráfico de\ndrogas.\n2. A defesa alega violação do art. 157, caput, §1º, do Código de\nProcesso Penal, em razão da nulidade das provas obtidas por meio de\nbusca domiciliar sem fundadas razões.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a matéria relativa à\nviolação do art. 157, caput, §1º, do Código de Processo Penal foi\ndevidamente prequestionada nas instâncias ordinárias, permitindo sua\nanálise em sede de recurso especial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. Não merece ser conhecido o pleito de nulidade, por ausência de\nprequestionamento, na medida em que, embora opostos embargos\ndeclaratórios na origem, a questão nem sequer havia sido suscitada\nnas razões de apelação, consistindo, portanto, em inovação recursal.\nIV. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f914f279cb99ddf0271a1f91011a0f27f43c2bc8dd3e588a8195ffa96a1b97dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
