{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84659,"origem":"stj","sha256_origem":"bf04962c3d355e63a116041aa4c07d8c043037415334382c28afc32d5922c0fd","registro_original":{"id_fonte":"000897700","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2611063","numero_registro":"202401313831","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL.\nAUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.\nI. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que\nnegou provimento ao agravo regimental interposto em face de decisão\nmonocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por\nausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão\nque inadmitiu o recurso especial.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse há omissão no acórdão embargado que justifique o acolhimento dos\nembargos de declaração, considerando a alegação de inaplicabilidade\ndas Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ.\nIII. Razões de decidir3. O acórdão embargado não apresenta omissão,\npois os fundamentos para o desprovimento do agravo regimental estão\nclaramente delineados, incluindo a ausência de impugnação específica\ndos óbices de admissibilidade.\n4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito\ndo acórdão recorrido, sendo inadequados para atribuir efeitos\ninfringentes, salvo em casos excepcionais.\n5. Diante do não conhecimento do agravo em recurso especial,\njustificada a omissão acerca das teses recursais aventadas pela\ndefesa.\nIV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração rejeitados.\nTese de julgamento:  \"1. O não conhecimento do agravo em recurso\nespecial justifica omissão acerca de teses recursais quanto ao\nmérito. 2. A ausência de omissão impede a pretensão de rediscussão\ndo julgado\".\nDispositivos relevantes citados: CPP, Art. 619.Jurisprudência\nrelevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1451974/SP, Min.\nLaurita Vaz, Sexta Turma; STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EDv nos\nEREsp 1746600/SC, Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 21/2/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0040f24b43ef73be33acb4d0e3ce3ca98cb91e10953ae881a06f6be5d69acfdb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
