{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84661,"origem":"stj","sha256_origem":"36587a9fc5a3fc7523acb3238538e2c22cee64823ab5f82c34c1086759ccc12c","registro_original":{"id_fonte":"000897702","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"934348","numero_registro":"202402892714","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO COM\nFUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. REJEIÇÃO.\nI. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da\nQuinta Turma desta Corte Superior que, à unanimidade, negou\nprovimento ao agravo regimental em habeas corpus, sob a alegação de\nomissão quanto à fundamentação da decisão de segregação cautelar.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir\nmatéria já decidida, sem a demonstração de ambiguidade, obscuridade,\ncontradição ou omissão, conforme o art. 619 do Código de Processo\nPenal.\nIII. Razões de decidir3. Os embargos de declaração são recurso com\nfundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que\na decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou\nomissa, conforme o art. 619 do CPP.\n4. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão não\né suficiente para o acolhimento dos embargos de declaração.\n5. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões\nsuscitadas pelas partes quando já encontrado motivo suficiente para\nproferir a decisão, não servindo os aclaratórios para rediscussão do\njulgado.\nIV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração rejeitados.\nTese de julgamento:  \"1. Os embargos de declaração não se prestam à\nrediscussão de matéria já decidida, sendo necessário demonstrar\nambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A mera\nirresignação com o resultado do julgamento não é suficiente para o\nacolhimento dos embargos de declaração\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, EDcl no AgRg no HC 520.357/SP, Rel. Min.\nNefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10.12.2019; STJ, EDcl nos\nEDcl no AgRg no HC 759.140/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro,\nSexta Turma, julgado em 18.04.2023; STJ, EDcl no AgRg no HC\n773.880/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em\n06.03.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8930e101d38cb16b53fb825a6b4027798940c39c24ea63efd83886705dce8d45","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
