# Registro público: STJ — 934348

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84661/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84661.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 36587a9fc5a3fc7523acb3238538e2c22cee64823ab5f82c34c1086759ccc12c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897702
- **Número de registro na fonte:** 202402892714
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO COM
FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. REJEIÇÃO.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da
Quinta Turma desta Corte Superior que, à unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental em habeas corpus, sob a alegação de
omissão quanto à fundamentação da decisão de segregação cautelar.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir
matéria já decidida, sem a demonstração de ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão, conforme o art. 619 do Código de Processo
Penal.
III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração são recurso com
fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que
a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou
omissa, conforme o art. 619 do CPP.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão não
é suficiente para o acolhimento dos embargos de declaração.
- **Item 5 (texto oficial):** O julgador não está obrigado a responder a todas as questões
suscitadas pelas partes quando já encontrado motivo suficiente para
proferir a decisão, não servindo os aclaratórios para rediscussão do
julgado.
IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:  "1. Os embargos de declaração não se prestam à
rediscussão de matéria já decidida, sendo necessário demonstrar
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A mera
irresignação com o resultado do julgamento não é suficiente para o
acolhimento dos embargos de declaração".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, EDcl no AgRg no HC 520.357/SP, Rel. Min.
Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10.12.2019; STJ, EDcl nos
EDcl no AgRg no HC 759.140/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro,
Sexta Turma, julgado em 18.04.2023; STJ, EDcl no AgRg no HC
773.880/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
06.03.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO COM
FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. REJEIÇÃO.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da
Quinta Turma desta Corte Superior que, à unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental em habeas corpus, sob a alegação de
omissão quanto à fundamentação da decisão de segregação cautelar.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir
matéria já decidida, sem a demonstração de ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão, conforme o art. 619 do Código de Processo
Penal.
III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração são recurso com
fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que
a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou
omissa, conforme o art. 619 do CPP.
4. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão não
é suficiente para o acolhimento dos embargos de declaração.
5. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões
suscitadas pelas partes quando já encontrado motivo suficiente para
proferir a decisão, não servindo os aclaratórios para rediscussão do
julgado.
IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:  "1. Os embargos de declaração não se prestam à
rediscussão de matéria já decidida, sendo necessário demonstrar
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A mera
irresignação com o resultado do julgamento não é suficiente para o
acolhimento dos embargos de declaração".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, EDcl no AgRg no HC 520.357/SP, Rel. Min.
Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10.12.2019; STJ, EDcl nos
EDcl no AgRg no HC 759.140/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro,
Sexta Turma, julgado em 18.04.2023; STJ, EDcl no AgRg no HC
773.880/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
06.03.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 36587a9fc5a3fc7523acb3238538e2c22cee64823ab5f82c34c1086759ccc12c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 36587a9fc5a3fc7523acb3238538e2c22cee64823ab5f82c34c1086759ccc12c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

