# Registro público: STJ — 2688436

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84662/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84662.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83c8907061a83a3e1d658a5a36ddb8559b9baca86f348511d8696d46ab622954

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897703
- **Número de registro na fonte:** 202402516316
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO
DE NORMAS CONSTITUCIONAIS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS .
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra decisão da
Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental. O embargante
alega omissão quanto à análise de violação de normas
constitucionais para fins de prequestionamento.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se há omissão na decisão embargada quanto à análise de dispositivos
constitucionais, para fins de prequestionamento, e se tal omissão
justificaria a oposição dos embargos de declaração.
III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração, mesmo quando
manejados para fins de prequestionamento, destinam-se apenas a
corrigir error in procedendo, sendo necessário demonstrar que a
decisão embargada é obscura, contraditória, ambígua ou omissa, o que
não ocorreu no caso.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se sobre
dispositivos constitucionais, mesmo para fins de prequestionamento,
sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 5 (texto oficial):** A mera irresignação com o resultado do julgamento não viabiliza a
oposição dos embargos de declaração, pois não foram demonstrados os
vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal.
IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração não conhecidos.
Tese de julgamento:  "1. Os embargos de declaração destinam-se a
corrigir error in procedendo, sendo necessário demonstrar
obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão na decisão
embargada. 2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça
manifestar-se sobre dispositivos constitucionais, mesmo para fins de
prequestionamento."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CPC, art. 1022.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no AgRg no REsp
834.025/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial,
julgado em 04.11.2015; STJ, EDcl no AgRg nos EREsp 1.934.666/SC,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em
14.08.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO
DE NORMAS CONSTITUCIONAIS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS .
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra decisão da
Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental. O embargante
alega omissão quanto à análise de violação de normas
constitucionais para fins de prequestionamento.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se há omissão na decisão embargada quanto à análise de dispositivos
constitucionais, para fins de prequestionamento, e se tal omissão
justificaria a oposição dos embargos de declaração.
III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração, mesmo quando
manejados para fins de prequestionamento, destinam-se apenas a
corrigir error in procedendo, sendo necessário demonstrar que a
decisão embargada é obscura, contraditória, ambígua ou omissa, o que
não ocorreu no caso.
4. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se sobre
dispositivos constitucionais, mesmo para fins de prequestionamento,
sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.
5. A mera irresignação com o resultado do julgamento não viabiliza a
oposição dos embargos de declaração, pois não foram demonstrados os
vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal.
IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração não conhecidos.
Tese de julgamento:  "1. Os embargos de declaração destinam-se a
corrigir error in procedendo, sendo necessário demonstrar
obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão na decisão
embargada. 2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça
manifestar-se sobre dispositivos constitucionais, mesmo para fins de
prequestionamento."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CPC, art. 1022.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no AgRg no REsp
834.025/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial,
julgado em 04.11.2015; STJ, EDcl no AgRg nos EREsp 1.934.666/SC,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em
14.08.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer dos embargos.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 83c8907061a83a3e1d658a5a36ddb8559b9baca86f348511d8696d46ab622954
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

