{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84666,"origem":"stj","sha256_origem":"39fa02c18038b2f88fff0bc43f96c4db5631e20d1ae003846e8d5dc6518e8753","registro_original":{"id_fonte":"000897707","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2034288","numero_registro":"202203334762","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. INVASÃO DOMICILIAR POR POLICIAIS SEM MANDADO JUDICIAL.\nFUNDADAS RAZÕES PARA CONFIGURAR JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURADA\nILICITUDE DA PROVA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Paraná que manteve a condenação do recorrente pela\nprática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.\n11.343/2006) e resistência (art. 329, caput, do Código Penal), com\npena de 5 anos de reclusão, no regime semiaberto, e 500 dias-multa,\nalém de 4 meses e 22 dias de detenção.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) se houve violação do direito à\ninviolabilidade domiciliar, em razão da ausência de justa causa\npara a entrada dos policiais na residência do recorrente sem mandado\njudicial; e (ii) se é devida a aplicação da causa de diminuição de\npena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, na fração máxima\nde 2/3, em razão de fundamentação inidônea para a modulação no\npatamar de 1/3.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 280\nda Repercussão Geral, RE n. 603.616/RO), a entrada em domicílio sem\nmandado judicial exige a presença de fundadas razões, previamente\nidentificadas, que indiquem a ocorrência de crime no interior do\nimóvel.\n4. Na hipótese, o Tribunal de origem fundamentou a legalidade da\nentrada dos policiais na residência do recorrente com base em\ndenúncias anônimas anteriores sobre tráfico no local e na abordagem\nde um usuário de drogas que teria adquirido substância entorpecente\ndo recorrente momentos antes. Esse contexto fático ampara a\nexistência de justa causa para a medida, inexistindo nulidade das\nprovas obtidas.\n5. Em relação ao pleito de aplicação da causa de diminuição do\ntráfico privilegiado no patamar máximo, a fundamentação do Tribunal\nde origem mostrou-se inadequada ao utilizar denúncias anônimas como\nbase para limitar a fração redutora. De acordo com a jurisprudência\ndesta Corte, apenas elementos concretos e devidamente comprovados\npodem fundamentar a modulação da minorante.\n6. Na ausência de circunstâncias objetivas que justifiquem a\nmodulação, a causa de diminuição do tráfico privilegiado deve ser\naplicada na fração máxima de 2/3, considerando a quantidade reduzida\nde droga apreendida (12g de crack).\nIV. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c05e7adcfa1e1b8bd98e44a63ffc34a6cb8e192a79d88a19def43c0610f19677","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
