{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84682,"origem":"stj","sha256_origem":"1a90211f48b0f1ce3c2447b43744ae6571a978c373b83ad4a1f3a99be423cdef","registro_original":{"id_fonte":"000897765","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2314796","numero_registro":"202300766524","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA.\nVALORAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES\nTRANSITADAS EM JULGADO DIVERSAS E NÃO ATINGIDAS PELO PERÍODO\nDEPURADOR OU DIREITO AO ESQUECIMENTO. AUSÊNCIA DE\nDESPROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, no qual se alega violação ao art. 59 do\nCódigo Penal, em razão da valoração de maus antecedentes com base em\ncondenações antigas, e ao art. 44 do Código Penal, pela negativa de\nconversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.\n2. O réu foi condenado em primeira instância à pena de 8 meses de\ndetenção, em regime inicial semiaberto, e à suspensão de 2 meses e\n20 dias para obtenção de permissão ou habilitação para conduzir\nveículo automotor, pela prática do delito previsto no art. 306, §\n1º, II, c/c o art. 298, III, da Lei n. 9.503/1997. Ambas as partes\nrecorreram e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios\nnegou provimento ao recurso da defesa e deu provimento ao recurso\nda acusação para redimensionar a pena para 1 ano e 23 dias de\ndetenção e 1 ano e 15 dias de suspensão.\n3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração de maus\nantecedentes com base em condenações transitadas em julgado há mais\nde cinco anos é válida para a dosimetria da pena.\n4. Outra questão em discussão é a possibilidade de conversão da pena\nprivativa de liberdade em restritiva de direitos, considerando a\nreincidência, os maus antecedentes e outra agravante reconhecida em\ndesfavor do Recorrente.\n5. O decurso do período depurador após a extinção da punibilidade\nnão elimina os maus antecedentes, diferentemente do que ocorre com a\nreincidência, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal\nfirmado em sede de repercussão geral (RE 593.818). No caso em exame,\no que se constata (em especial da certidão de id. 32270489, p.\n38-40) é que as condenações apontadas pela origem não podem ser\nconsideradas desimportantes ou demasiadamente distanciadas no tempo.\nSão relevantes e evidenciam a necessidade exasperação da basilar\npara a adequada individualização da pena.\n6. A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de\ndireitos é inviável no caso concreto, devido à reincidência e aos\nmaus antecedentes do réu, além da presença de circunstância\nagravante adicional. As circunstâncias demonstram maior\nreprovabilidade da conduta e evidenciam que a substituição seria\ninsuficiente para prevenção e repressão do delito, não atendendo aos\nrequisitos estabelecidos no art. 44, II e § 3º, do Código Penal.\n8. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é limitada a\ncasos de manifesta desproporcionalidade, o que não se verifica nos\nautos.\n9. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e negar provimento ao recurso especial .\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4b29b6e7a4294be71c062db0a9b1443db389c621445a0c0b17f9f6361ec7dc0d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
