{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84684,"origem":"stj","sha256_origem":"8a83cc48ca782e16f9a873a7239633738d0ae96edb6cacc48c45cce34f0c8d62","registro_original":{"id_fonte":"000897767","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2375127","numero_registro":"202301895810","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM\nTRIBUTÁRIA. ART. 183 DA LEI Nº 9.472/1997. UTILIZAÇÃO CLANDESTINA DE\nSERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULA\n7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO\nADEQUADA. INDULTO. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA ANÁLISE. RECURSO\nDESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, no qual o agravante buscava a\ndesclassificação do crime previsto no art. 183 da Lei nº 9.472/1997\npara o tipo penal do art. 70 da Lei nº 4.117/1962, sob o argumento\nde ausência de habitualidade na conduta, além da redução da\npena-base aplicada com fundamento no art. 59 do Código Penal. O\nagravante também requer, em preliminar, a concessão de indulto com\nbase no Decreto nº 11.302/2022.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três\nquestões em discussão: (i) verificar se a conduta do agravante se\nenquadra no art. 183 da Lei nº 9.472/1997 ou no art. 70 da Lei nº\n4.117/1962; (ii) examinar a possibilidade de reavaliação da\ndosimetria da pena aplicada, considerando a proporcionalidade na\nvaloração das circunstâncias judiciais; e (iii) analisar a\ncompetência para a concessão do indulto pleiteado, em razão das\ndisposições do Decreto nº 11.302/2022.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A\nconduta descrita no acórdão recorrido, referente à utilização de\nserviço de telecomunicações sem autorização da ANATEL, caracteriza o\ncrime previsto no art. 183 da Lei nº 9.472/1997, que tipifica a\noperação clandestina de atividades de telecomunicações. A\njurisprudência do STF diferencia o art. 183 da Lei nº 9.472/1997,\nque exige habitualidade, do art. 70 da Lei nº 4.117/1962, aplicável\nquando não há habitualidade. No caso, as instâncias ordinárias\nreconheceram a habitualidade, razão pela qual a desclassificação\npretendida demandaria o reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.\n4. Quanto à dosimetria da pena, o Tribunal de origem fundamentou\nadequadamente a majoração da pena-base, considerando a quantidade\nexpressiva de material apreendido como fator que justifica o\naumento. A jurisprudência do STJ permite a discricionariedade na\nvaloração das circunstâncias judiciais, desde que motivada, sendo\nvedado o reexame dessa valoração em recurso especial, conforme a\nSúmula 7/STJ.5. O pedido de concessão de indulto, nos termos do\nDecreto nº 11.302/2022, não pode ser apreciado pelo STJ em sede de\nrecurso especial, uma vez que o art. 12 do decreto estabelece que a\ncompetência para a concessão do indulto cabe ao juízo de\nconhecimento ou ao juízo da execução penal, conforme o caso. IV.\nDISPOSITIVO E TESE6. Agravo conhecido para negar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para negar provimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9d73644fd00b46dfedb85ae706e0ab954a261a9e3bc9e5afb0c3c2542b414e8f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
