# Registro público: STJ — 2484675

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84685/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84685.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16c4d0b010860bc8a7f27cd2a60dd4460ee2930be6bd9e44159e659c4cac58eb

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
com base na Súmula nº 7/STJ, em condenação por estupro (art. 213,
caput, do Código Penal), com pena de seis anos de reclusão em regime
semiaberto.
2. O agravante alega que não se aplica o referido óbice sumular e
requer a reforma do acórdão.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a
incidência da Súmula 7/STJ para reexaminar a configuração de
tentativa em condenação por estupro consumado, além das pretensões
de negativa de autoria e desclassificação da conduta para o delito
de importunação sexual.

### III. Razões de decidir

4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do
STJ, que veda o reexame de provas em recurso especial, conforme a
Súmula 7/STJ.
5. A negativa de autoria do acusado não encontra suporte no acervo
probatório, sendo insuficiente para modificar a decisão.
6. A condenação baseou-se em depoimentos consistentes e corroborados
por provas documentais, não havendo falar-se em elementos
suficientes para afastar a consumação do delito, desclassificação da
conduta para o crime de importunação sexual ou para o modo tentado.
Precedentes desta Corte.
IV.  Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. NEGATIVA DE
AUTORIA, DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E RECONHECIMENTO
DO MODO TENTADO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
com base na Súmula nº 7/STJ, em condenação por estupro (art. 213,
caput, do Código Penal), com pena de seis anos de reclusão em regime
semiaberto.
2. O agravante alega que não se aplica o referido óbice sumular e
requer a reforma do acórdão.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a
incidência da Súmula 7/STJ para reexaminar a configuração de
tentativa em condenação por estupro consumado, além das pretensões
de negativa de autoria e desclassificação da conduta para o delito
de importunação sexual.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do
STJ, que veda o reexame de provas em recurso especial, conforme a
Súmula 7/STJ.
5. A negativa de autoria do acusado não encontra suporte no acervo
probatório, sendo insuficiente para modificar a decisão.
6. A condenação baseou-se em depoimentos consistentes e corroborados
por provas documentais, não havendo falar-se em elementos
suficientes para afastar a consumação do delito, desclassificação da
conduta para o crime de importunação sexual ou para o modo tentado.
Precedentes desta Corte.
IV.  Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial .
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
