# Registro público: STJ — 2057991

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8469/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8469.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** acb0be48d63da0901b6b9e47879ff29f172ac4219219bed8a5987f4287a26b46

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
VIOLAÇÃO AO ART. 833, VIII, DO CPC/2015. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte local entendeu pelo não preenchimento dos requisitos da
impenhorabilidade do imóvel rural, consignando que não está
comprovada a existência de exploração agrícola familiar no imóvel
objeto da penhora, de forma que rever esse entendimento e acolher a
pretensão recursal,  demandaria a alteração das premissas
fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o
revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado nesta
via especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
VIOLAÇÃO AO ART. 833, VIII, DO CPC/2015. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Corte local entendeu pelo não preenchimento dos requisitos da
impenhorabilidade do imóvel rural, consignando que não está
comprovada a existência de exploração agrícola familiar no imóvel
objeto da penhora, de forma que rever esse entendimento e acolher a
pretensão recursal,  demandaria a alteração das premissas
fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o
revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado nesta
via especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMÓVEL PENHORADO - NATUREZA DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - NÃO
PREENCHIMENTO - SÚMULA 7/STJ - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1899597>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1513564>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1510836>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 792311>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
