{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84693,"origem":"stj","sha256_origem":"391919ad100154aa15564e38d360a68d22895623428db580560c521405f12d4d","registro_original":{"id_fonte":"000897776","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2391296","numero_registro":"202302129926","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA. NULIDADE RELATIVA SEM DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INCIDÊNCIA\nDAS SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial, sob o fundamento de que as nulidades apontadas são\nrelativas e não demonstraram prejuízo, além de a parte agravante não\nter impugnado especificamente os fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão:(i) determinar se o princípio da\ndialeticidade foi observado pela parte agravante ao apresentar\nrazões que enfrentassem especificamente os fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial;(ii) avaliar se as\nirregularidades no laudo pericial, consideradas nulidades relativas,\npoderiam fundamentar a admissibilidade do recurso especial, mesmo\nsem demonstração de prejuízo;(iii) verificar se há óbices à\nadmissibilidade do recurso especial com base nas Súmulas 7 e 83/STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente ataque de\nforma específica e suficiente os fundamentos da decisão recorrida.\nNo caso, a parte agravante limitou-se a repetir os argumentos do\nrecurso especial, sem enfrentar adequadamente os fundamentos da\ndecisão de inadmissibilidade, notadamente no tocante à aplicação da\nSúmula 83/STJ, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ.\n4. O vício apontado no laudo pericial configura nulidade relativa,\ncuja decretação depende da demonstração de prejuízo, conforme\ndisposto no art. 563 do Código de Processo Penal e consolidado na\njurisprudência desta Corte. No caso, a parte agravante não\ndemonstrou prejuízo efetivo, especialmente considerando que o juízo\nde primeiro grau utilizou outros elementos de prova, como os\ndepoimentos testemunhais e a palavra da vítima, para atestar a\nmaterialidade delitiva.\n5. A superação do óbice da Súmula 7 do STJ exige demonstração clara\ne objetiva de que não é necessário o reexame de fatos e provas para\nalterar o entendimento das instâncias ordinárias.\n6. A Súmula 83/STJ, por sua vez, veda o conhecimento do recurso\nespecial quando a decisão recorrida está em consonância com a\njurisprudência consolidada do STJ, situação que também se verifica\nno presente feito, considerando os precedentes citados.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0410047e1de24f4d5e3169106ab5132de60dab6176a76b1b6d12d755ae4a6b4f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
