{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84694,"origem":"stj","sha256_origem":"2cf0ee41b8a1e4d03041fb96029793da8f3ed630384383bbe97f5e6b1418fdd7","registro_original":{"id_fonte":"000897777","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2328775","numero_registro":"202300900928","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS.\nCRIME DE TORTURA (ART. 1º, II, E § 4º, I E III, DA LEI N. 9.455/97).\nABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE SUBSIDIAR A\nAUTORIA DELITIVA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A\nDEMONSTRAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. DESCLASSIFICAÇÃO DA\nCONDUTA PARA TORTURA IMPRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE\nFLAGRANTE ILEGALIDADE NA CONDENAÇÃO DOS RECORRENTES PELA CONDUTA\nIMPUTADA. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravos interpostos contra decisão que inadmitiu recursos\nespeciais de condenados por crime de tortura, conforme art. 1°, II,\n§4°, I e III da Lei n. 9.455/97. Luciano Morais da Silva condenado a\n4 anos e 1 mês de reclusão em regime fechado; Rildo Braz da Silva,\nManoel Palhares de Barros Neto e Rodrigo Emiliano Nunes de Freitas\ncondenados a 1 ano, 3 meses e 22 dias de reclusão em regime\nsemiaberto.\n2. Luciano Morais da Silva busca absolvição por insuficiência\nprobatória ou atipicidade da conduta, alegando ausência de relação\nde poder ou autoridade sobre a vítima e fragilidade das provas.\nRildo Braz da Silva, Manoel Palhares de Barros Neto e Rodrigo\nEmiliano Nunes de Freitas alegam subordinação hierárquica como\nexcludente de responsabilidade penal e pedem desclassificação para\ntortura por omissão.\n3. Recursos especiais não admitidos na origem: de Luciano Morais da\nSilva, por incidência da Súmula 7 do STJ e por não caber exame de\nmatéria constitucional; de Rildo Braz da Silva, Manoel Palhares de\nBarros Neto e Rodrigo Emiliano Nunes de Freitas, por incidência da\nSúmula 7 do STJ.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se há insuficiência\nprobatória ou atipicidade na conduta de Luciano Morais da Silva, e\nse a subordinação hierárquica exime de responsabilidade penal os\ndemais agravantes, além da possibilidade de desclassificação para\ntortura por omissão.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A materialidade e autoria do crime de tortura foram comprovadas\npor diversos elementos probatórios, incluindo declarações da vítima\ne delação premiada dos corréus, não havendo insuficiência\nprobatória.\n6. A alegação de atipicidade da conduta de Luciano Morais da Silva\nnão procede, pois a relação de poder ou autoridade não é requisito\npara a configuração do crime de tortura, conforme fundamentação do\nacórdão.\n7. A subordinação hierárquica não exime de responsabilidade penal,\npois os agravantes agiram positivamente para a consumação do delito,\nnão se configurando tortura por omissão.\n8. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em recurso\nespecial, conforme Súmula 7 do STJ.\nIV. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndos agravos e negar provimento aos recursos especiais.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2a63b6324b29eb880bfca3021eea5b32b76220b2211a0eed8b46dc0f198d21e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
