# Registro público: STJ — 2035522

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84695/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84695.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a8d7c5b6cc649b8e2df4b178023c4420f4c26eeca7d701375a0822b89353d82f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897778
- **Número de registro na fonte:** 202203375783
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DA
REINCIDÊNCIA VALORADA EM MAIOR GRAU SEM JUSTIFICATIVA IDÔNEA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto pela defesa contra acórdão que
manteve a condenação do Recorrente à pena de 11 anos de reclusão, em
regime inicial fechado, e 25 dias-multa, por infração ao artigo
157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por cinco vezes, na
forma do artigo 70, segunda parte, do mesmo diploma legal.
- **Item 2 (texto oficial):** A defesa alega violação ao artigo 68 do Código Penal,
argumentando que houve exasperação desproporcional da pena
intermediária pela incidência da agravante de reincidência em fração
superior a 1/6.
- **Item 3 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena
intermediária em razão da agravante de reincidência, em fração
superior a 1/6, sem justificativa concreta, viola o artigo 68 do
Código Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no
sentido de que a fração paradigma de 1/6 deve ser utilizada como
parâmetro para a exasperação da pena intermediária em razão de
agravantes genéricas, na ausência de critérios legais para definição
do patamar.
- **Item 5 (texto oficial):** A exasperação da pena em fração superior a 1/6, sem fundamentação
concreta, contraria a jurisprudência consolidada, necessitando de
justificativa idônea para tal aumento.
- **Item 6 (texto oficial):** A aplicação da fração de 1/6 para a agravante de reincidência
resulta na redução da pena intermediária, redimensionando a pena
final para 10 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão e 22 dias-multa.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso provido para redimensionar a pena do Recorrente para 10
anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 22
dias-multa, no valor unitário mínimo.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DA
REINCIDÊNCIA VALORADA EM MAIOR GRAU SEM JUSTIFICATIVA IDÔNEA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Recurso especial interposto pela defesa contra acórdão que
manteve a condenação do Recorrente à pena de 11 anos de reclusão, em
regime inicial fechado, e 25 dias-multa, por infração ao artigo
157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por cinco vezes, na
forma do artigo 70, segunda parte, do mesmo diploma legal.
2. A defesa alega violação ao artigo 68 do Código Penal,
argumentando que houve exasperação desproporcional da pena
intermediária pela incidência da agravante de reincidência em fração
superior a 1/6.
3. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena
intermediária em razão da agravante de reincidência, em fração
superior a 1/6, sem justificativa concreta, viola o artigo 68 do
Código Penal.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no
sentido de que a fração paradigma de 1/6 deve ser utilizada como
parâmetro para a exasperação da pena intermediária em razão de
agravantes genéricas, na ausência de critérios legais para definição
do patamar.
5. A exasperação da pena em fração superior a 1/6, sem fundamentação
concreta, contraria a jurisprudência consolidada, necessitando de
justificativa idônea para tal aumento.
6. A aplicação da fração de 1/6 para a agravante de reincidência
resulta na redução da pena intermediária, redimensionando a pena
final para 10 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão e 22 dias-multa.
7. Recurso provido para redimensionar a pena do Recorrente para 10
anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 22
dias-multa, no valor unitário mínimo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** a8d7c5b6cc649b8e2df4b178023c4420f4c26eeca7d701375a0822b89353d82f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

