{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":847,"origem":"stj","sha256_origem":"483c293d0accef03c64ed14dac399eb06b6b0907bc2dc9125a6bb1f90ace0ef6","registro_original":{"id_fonte":"000815512","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1968696","numero_registro":"202103483031","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE\nSAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. RECUSA\nINDEVIDA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. O rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar\n(ANS) tem caráter meramente exemplificativo, sendo abusiva a\nnegativa da cobertura, pelo plano de saúde, do tratamento\nconsiderado apropriado para resguardar a saúde e a vida do paciente.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece o\ndireito ao recebimento de indenização por danos morais oriundos da\ninjusta recusa de cobertura, pois tal fato agrava a situação de\naflição psicológica e de angústia no espírito do usuário, já abalado\ne com a saúde debilitada.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:0035F","LEG:FED RES:000387 ANO:2015\n        ART:00007 PAR:ÚNICO ART:00017\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - RECUSA INDEVIDA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1903810>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1408454>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1871026>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - RECUSA INDEVIDA - DANOS\nMORAIS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1839506>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1544942>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1880a9bfee3ac304efb9256a86dc95553dd9561a011b9c76e0905e0309295607","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
