# Registro público: STJ — 2030276

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84702/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84702.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1bd11b91bdd35e388098e84e83897504c8729f7abb6a4a10f6d18f8aefc732c1

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso que manteve a condenação do recorrente
pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.
11.343/06), fixando pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime
inicial fechado, além de 660 dias-multa. No recurso especial, a
defesa alega violação dos artigos 157, 244 e 386, VII, do Código de
Processo Penal, sustentando a nulidade das provas obtidas mediante
ingresso forçado em domicílio, sem fundadas razões.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade das
provas obtidas a partir do ingresso policial no domicílio do
recorrente, sem mandado judicial, diante da tentativa de fuga e do
comportamento suspeito do réu, aliados a informações prévias de
envolvimento com tráfico de drogas na região.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade domiciliar
(art. 5º, XI), exceto em situações de flagrante delito, nas quais se
exige a presença de fundadas razões que justifiquem o ingresso sem
mandado judicial.
4. A jurisprudência do STJ é clara ao estabelecer que o ingresso
domiciliar sem mandado judicial deve ser pautado em elementos
objetivos e concretos que demonstrem a fundada suspeita de flagrante
delito, não sendo suficientes impressões subjetivas ou denúncias
anônimas isoladas.
5. No caso em análise, o ingresso no imóvel foi motivado por
comportamento suspeito e pela tentativa de fuga dos acusados ao
avistarem a aproximação dos policiais, circunstâncias que, somadas a
informações prévias sobre tráfico de drogas, configuraram justa
causa para o ingresso sem mandado.
6. A Corte Interamericana de Direitos Humanos orienta que detenções
ou buscas sem mandado devem ser fundamentadas em elementos
objetivos, documentados e relacionados a uma situação de urgência,
como ocorreu no presente caso.
7. A reavaliação do contexto fático-probatório para alterar as
conclusões da instância inferior exigiria análise de provas,
procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA DECORRENTE DE INGRESSO DOMICILIAR SEM
MANDADO. FUNDADAS RAZÕES E FLAGRANTE DELITO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso que manteve a condenação do recorrente
pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.
11.343/06), fixando pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime
inicial fechado, além de 660 dias-multa. No recurso especial, a
defesa alega violação dos artigos 157, 244 e 386, VII, do Código de
Processo Penal, sustentando a nulidade das provas obtidas mediante
ingresso forçado em domicílio, sem fundadas razões.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade das
provas obtidas a partir do ingresso policial no domicílio do
recorrente, sem mandado judicial, diante da tentativa de fuga e do
comportamento suspeito do réu, aliados a informações prévias de
envolvimento com tráfico de drogas na região.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade domiciliar
(art. 5º, XI), exceto em situações de flagrante delito, nas quais se
exige a presença de fundadas razões que justifiquem o ingresso sem
mandado judicial.
4. A jurisprudência do STJ é clara ao estabelecer que o ingresso
domiciliar sem mandado judicial deve ser pautado em elementos
objetivos e concretos que demonstrem a fundada suspeita de flagrante
delito, não sendo suficientes impressões subjetivas ou denúncias
anônimas isoladas.
5. No caso em análise, o ingresso no imóvel foi motivado por
comportamento suspeito e pela tentativa de fuga dos acusados ao
avistarem a aproximação dos policiais, circunstâncias que, somadas a
informações prévias sobre tráfico de drogas, configuraram justa
causa para o ingresso sem mandado.
6. A Corte Interamericana de Direitos Humanos orienta que detenções
ou buscas sem mandado devem ser fundamentadas em elementos
objetivos, documentados e relacionados a uma situação de urgência,
como ocorreu no presente caso.
7. A reavaliação do contexto fático-probatório para alterar as
conclusões da instância inferior exigiria análise de provas,
procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
