# Registro público: STJ — 2118544

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2025-01-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84715/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84715.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe72fee545f485c238d6b277f0e2f1949acf73e41a6a22536e5880cf1000491c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897798
- **Número de registro na fonte:** 202400040733
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL.
ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da falta
de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido, conforme Súmulas
283 e 284 do STF.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a alteração jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da
condenação pode justificar a revisão criminal.
III. Razões de decidir3. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça consolidou o entendimento de que a mudança de orientação
jurisprudencial não justifica a revisão criminal de condenação já
transitada em julgado, em respeito aos princípios da segurança
jurídica e da coisa julgada material.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** O princípio da retroatividade da norma penal mais benéfica,
aplicável exclusivamente a normas de direito penal, não se confunde
com a regra de direito processual do tempus regit actum, sendo
inaplicável ao caso em questão.
- **Item 5 (texto oficial):** Não se verifica flagrante ilegalidade, pois o Tribunal de origem
concluiu pela comprovação da autoria e materialidade delitivas com
base em robusto conjunto probatório.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A mudança de orientação jurisprudencial não
justifica a revisão criminal de condenação já transitada em
julgado. 2. O princípio da retroatividade da norma penal mais
benéfica não se aplica a normas processuais.".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 2º; CPP, art. 621.
Jurisprudência relevante citada:  STF, Súmula 283; STF, Súmula 284;
STJ, AgRg no HC 797.839/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 22/5/2023; STJ, AgRg no HC 550.031/DF, Rel. Min.
Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/3/2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL.
ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da falta
de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido, conforme Súmulas
283 e 284 do STF.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a alteração jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da
condenação pode justificar a revisão criminal.
III. Razões de decidir3. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça consolidou o entendimento de que a mudança de orientação
jurisprudencial não justifica a revisão criminal de condenação já
transitada em julgado, em respeito aos princípios da segurança
jurídica e da coisa julgada material.
4. O princípio da retroatividade da norma penal mais benéfica,
aplicável exclusivamente a normas de direito penal, não se confunde
com a regra de direito processual do tempus regit actum, sendo
inaplicável ao caso em questão.
5. Não se verifica flagrante ilegalidade, pois o Tribunal de origem
concluiu pela comprovação da autoria e materialidade delitivas com
base em robusto conjunto probatório.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A mudança de orientação jurisprudencial não
justifica a revisão criminal de condenação já transitada em
julgado. 2. O princípio da retroatividade da norma penal mais
benéfica não se aplica a normas processuais.".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 2º; CPP, art. 621.
Jurisprudência relevante citada:  STF, Súmula 283; STF, Súmula 284;
STJ, AgRg no HC 797.839/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 22/5/2023; STJ, AgRg no HC 550.031/DF, Rel. Min.
Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/3/2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
