{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84717,"origem":"stj","sha256_origem":"f57005db27344f12c5d47da59bfb5e2f5b11a8d94095cfad64355e3403ba3dcf","registro_original":{"id_fonte":"000897800","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2117624","numero_registro":"202400074067","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2025-01-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE NÃO\nPERSECUÇÃO PENAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por\nestelionato qualificado, com pedido de concessão do acordo de não\npersecução penal (ANPP) e, subsidiariamente, absolvição por\ninsuficiência probatória, aplicação de regime inicial aberto e\nsubstituição da pena privativa de liberdade por restritivas de\ndireitos.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a agravante preenche os requisitos para a concessão do acordo de\nnão persecução penal, considerando a pena mínima dos delitos\nimputados.\n3. A questão em discussão também envolve a análise da suficiência\nprobatória para a condenação e a possibilidade de fixação de regime\ninicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritivas de direitos.\nIII. Razões de decidir4. O Tribunal de origem afastou a aplicação do\nANPP, pois a pena mínima dos delitos, em concurso material, supera\nquatro anos, inviabilizando o benefício.\n5. A condenação foi fundamentada em provas orais e documentais que\ndemonstraram a simulação de vínculos empregatícios para saque\nfraudulento de seguro-desemprego, não havendo insuficiência\nprobatória.\n6. A pena fixada em 5 anos e 4 meses de reclusão impede a fixação de\nregime inicial aberto e a substituição da pena privativa de\nliberdade por restritivas de direitos, conforme o Código Penal.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. O acordo de não persecução penal não é\naplicável quando a pena mínima dos delitos, em concurso material,\nsupera quatro anos. 2. A condenação por estelionato qualificado pode\nser mantida com base em provas orais e documentais que demonstrem a\nsimulação de vínculos empregatícios. 3. A fixação de regime inicial\naberto e a substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritivas de direitos são inviáveis quando a pena ultrapassa\nquatro anos.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 28-A; CP, art. 33, §2º,\nalínea 'b'; CP, art. 44, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no RHC 152.756/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 14.09.2021; STJ, AgRg no RHC 149.542/MG, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n17.08.2021....","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1b20e4770df762ae613494b9c1e37d0542b02fe2b83c5db3c945d0d797eaa8c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
