{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84719,"origem":"stj","sha256_origem":"998327f7e69fa980c50137cbde385519cc82fd6a30fa18ee1b133fef61453802","registro_original":{"id_fonte":"000897802","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2171417","numero_registro":"202403552759","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2025-01-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nFIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.\nREQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico Federal contra decisão que deu provimento ao recurso\nespecial para excluir a condenação pelos danos materiais, sob o\nargumento de que não houve indicação do valor na denúncia,\ninviabilizando a manutenção da condenação.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a fixação de valor mínimo para reparação de danos materiais, nos\ntermos do art. 387, IV, do CPP, exige a indicação do valor na\ndenúncia e a realização de instrução específica para viabilizar o\ncontraditório e a ampla defesa.\nIII. Razões de decidir3. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça estabelece que a fixação de valor mínimo para indenização\ndos danos causados pela infração penal requer pedido expresso na\ndenúncia, indicação do valor pretendido e prova suficiente a\nsustentá-lo, possibilitando ao réu o direito de defesa.\n4. No caso, não houve indicação do valor na denúncia, o que\ninviabiliza a manutenção da condenação pelos danos materiais, pois\nnão foram cumpridos os requisitos necessários para a fixação do\nvalor mínimo de reparação.\nIV. Dispositivo e tese5. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"A fixação de valor mínimo para reparação de\ndanos materiais, nos termos do art. 387, IV, do CPP, exige a\nindicação do valor na denúncia e a realização de instrução\nespecífica para viabilizar o contraditório e a ampla defesa\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 387, IV; CPP, art. 41;\nCR/1988, art. 5º, LIV e LV. Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no AREsp 2.115.933/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma,\njulgado em 20.06.2023; STJ, AgRg no REsp 2.055.377/SC, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18.04.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"34f3dc34c15ad2f5751d9123aeb024a1c17eae78c25441edb8b2a74ae61397a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
